Licença Daemon: Difference between revisions
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As licenças em geral, devem ser escritas e deve nelas constar, obrigatoriamente, como elementos essenciais (art. 50, § 2º da LDA): ''objeto'' (a obra licenciada), ''tempo'' (por quanto tempo dura a cessão), ''lugar'' (se mundial ou apenas num país ou região) e ''preço'' (se pode vender e qual a comissão do autor, isto é, os ''royalties''). A falta desses elementos invalida a licença, embora dê pra contornar, dependendo do que faltar. | As licenças em geral, devem ser escritas e deve nelas constar, obrigatoriamente, como elementos essenciais (art. 50, § 2º da LDA): ''objeto'' (a obra licenciada), ''tempo'' (por quanto tempo dura a cessão), ''lugar'' (se mundial ou apenas num país ou região) e ''preço'' (se pode vender e qual a comissão do autor, isto é, os ''royalties''). A falta desses elementos invalida a licença, embora dê pra contornar, dependendo do que faltar. | ||
Quando usarmos os conceitos de: '''licenciado''', estamos nos referindo à você que faz uso do Sistema Daemon para produzir qualquer outro jogo ou suplemento, para fins comerciais ou não. '''Licenciante''' é a Daemon Editora, que cede os ''' | Quando usarmos os conceitos de: '''licenciado''', estamos nos referindo à você que faz uso do Sistema Daemon para produzir qualquer outro jogo ou suplemento, para fins comerciais ou não. '''Licenciante''' é a Daemon Editora, que cede os '''direitos patrimoniais''' sobre o Sistema Daemon. | ||
Direito patrimonial é todo direito atribuído ao uso de uma propriedade, um bem qualquer. A propriedade sobre um bem às vezes é chamada de domínio. Os juristas dizem que o domínio tem quatro faculdades: usar, fruir, dispor e reivindicar (art. 1.228 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm Código Civil] e arts. 28, 102-110 da LDA). | Direito patrimonial é todo direito atribuído ao uso de uma propriedade, um bem qualquer. A propriedade sobre um bem às vezes é chamada de domínio. Os juristas dizem que o domínio tem quatro faculdades: usar, fruir, dispor e reivindicar (art. 1.228 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm Código Civil] e arts. 28, 102-110 da LDA). |
Revision as of 22:47, 16 January 2021
A Licença Daemon não existe no sentido formal, tradicional, contratual, repleto de cláusulas e linguagem jurídica complexa. O que existe para o Sistema Daemon é uma série de declarações de vontade feitas pelo autor (Marcelo Del Debbio, Norson Botrel e outros) e pelo detentor dos direitos autorais (a Daemon Editora).
— Leonardo da Vinci
Direito "Rápido e Sujo"
Apenas para compreensão do leigo que lê a wiki, aqui vão alguns conceitos básicos de direito e lei.
Todas as declarações de vontade da Daemon Editora, reproduzidas no histórico da Licença Daemon a seguir, são autorizações prévias (anterior ao uso), expressas (evidentes, não podem ser subentendidas) e escritas, como mandam os arts. 29 e 50 da Lei de Direitos Autorais (abreviadamente "LDA", Lei Federal nº 9.610/98). Portanto, possuem valor jurídico, desde que se prove que o detentor dos direitos fez de fato essas declarações.
As licenças em geral, devem ser escritas e deve nelas constar, obrigatoriamente, como elementos essenciais (art. 50, § 2º da LDA): objeto (a obra licenciada), tempo (por quanto tempo dura a cessão), lugar (se mundial ou apenas num país ou região) e preço (se pode vender e qual a comissão do autor, isto é, os royalties). A falta desses elementos invalida a licença, embora dê pra contornar, dependendo do que faltar.
Quando usarmos os conceitos de: licenciado, estamos nos referindo à você que faz uso do Sistema Daemon para produzir qualquer outro jogo ou suplemento, para fins comerciais ou não. Licenciante é a Daemon Editora, que cede os direitos patrimoniais sobre o Sistema Daemon.
Direito patrimonial é todo direito atribuído ao uso de uma propriedade, um bem qualquer. A propriedade sobre um bem às vezes é chamada de domínio. Os juristas dizem que o domínio tem quatro faculdades: usar, fruir, dispor e reivindicar (art. 1.228 do Código Civil e arts. 28, 102-110 da LDA).
Usar é literalmente qualquer tipo de uso. Fruir ou gozar é a faculdade ou direito de poder receber lucros advindos do uso da propriedade. Dispor é a capacidade de poder vender, doar ou apenas se desfazer do bem (os três no art. 28 da LDA). E reivindicar é a possibilidade de reaver o bem de quem o injustamente detenha, ou ser indenizado por quem dele tenha feito uso sem permissão (disposto ao longo dos arts. 102-110 da LDA).
Ou seja, quando se cede o uso, todas essas quatro faculdades são cedidas, salvo quando se diz o contrário, limitando os direitos.
O outro tipo de direito relacionado aos direitos autorais, são os direitos morais do autor sobre a obra (arts. 22-27 da LDA). Direito moral é o direito de ser reconhecido como autor (e outros do art. 24). O direito moral é irrenunciável (não pode abrir mão, não pode ceder em contrato ou licença) e inalienável (não pode vender seu direito moral). É por isso que a Daemon Editora exige que você cite a fonte original na licença do Tagmar II - Módulo Básico, logo abaixo. É por isso também que todas as licenças Creative Commons tem o elemento "BY", de "Atribuição" de autoria. Não, a Licença Daemon NÃO é Creative Commons, só parece com ela.
Histórico
A evolução da Licença Daemon ao longo do tempo.
Módulo Básico do Sistema Daemon
O Módulo Básico do Sistema Daemon foi distribuído como um arquivo digital em formato PDF de 32 páginas intitulado Sistema Daemon, versão 1.01 – Janeiro/2002. As propriedades[1] desse arquivo revelam que o autor chamava-se “marcelo”, presumivelmente o próprio Marcelo Del Debbio, e que a última modificação do arquivo foi na segunda-feira, 7 de Janeiro de 2002. O Módulo Básico foi republicado anos depois, com o título Sistema Daemon v1.01, dessa vez sem datação. No entanto, as propriedades do arquivo indicam a mesma autoria e a data de sexta-feira, 9 de Janeiro de 2004. Ambas as edições, de 2002 e 2004, possuem o mesmo número de páginas e conteúdo textual, com exceção da remoção da referência à Trama Editorial na pág. 7 que constava na edição de 2002. No aspecto visual houve mudanças: o layout e as fontes são diferentes, e algumas imagens foram trocadas. A edição de 2004 está disponível gratuitamente com o nome Módulo Básico Sistema Daemon na seção Netbooks, tanto no site da Daemon Editora como na RPGWiki.
O aviso de liberação do sistema para uso de todos se encontra na primeira página do Módulo Básico, a seguir reproduzido com absoluta fidelidade.
Um Sistema Livre - Todos nós sabemos que o sonho de todo Mestre é um dia poder ver seu Universode Jogo publicado em algum livro ou net-book, para que todos possam apreciar sua criação, visitar seus países e mundos imaginários e enfrentar seus Monstros e NPCs mais perigosos. O único problema é que todos estes mundos precisam falar a mesma língua, para que possam se entender!
- O grande problema com isso é que as grandes editoras nunca permitiram que seus sistemas fossem utilizados pelos jogadores em publicações, por causa dos Direitos autorais.
- A própria TSR, detentora dos direitos do Dungeons & Dragons, chegou a processar judicialmente muitos Mestres que utilizavam seu sistema em livros e net-books, acusando-os de pirataria e aplicando pesadas multas sobre eles!
- Isso acabava frustrando os Mestres que queriam mostrar ao mundo seu material de jogo, que eram obrigados a inventar seus próprios sistemas, muitas vezes sem conhecimentos matemáticos suficientes para fazê-los funcionar direito, e os Jogadores, que, quando encontravam algo interessante na internet, eram obrigados a decifrar o sistema caseiro no qual estava escrito e adaptá-los para suas regras favoritas antes de poder usá-lo.
- Também recebemos sempre muitas propostas de novos escritores interessados em publicar seuslivros e universos de jogos, mas quase nunca esses projetos vão para frente por causa das incompatibilidades de sistemas. E por outro lado, temos muitos Mestres com universos inteiros escritos em casa, sem chance de publicá-los porque não possuem nenhum sistema de regras próprio.
- Como na DRAGÃO e na Daemon, o RPG sempre foi considerado uma forma de diversão acima de tudo, nós decidimos liberar o Sistema Básico para que os Mestres de todo o Brasil possam utilizá-los em suas criações e adaptações.
- Com isso, os jogadores passam a contar com dois sistemas inteiros para desenvolverem suas campanhas: o 3D&T para campanhas baseadas em anime e videogames e o Sistema Daemon para Campanhas mais realistas e sérias.
- Agora, as chances de você publicar e tornar conhecido seu universo de RPG, seja na forma de fanzines, livros ou sites na internet aumentaram muito…
Crie seu próprio Universo!
- Utilizando as regras genéricas do Sistema Daemon, você será capaz de desenvolver seu próprio mundo de RPG, seja ele fantasia medieval, ficção futurística, adaptações de seriados, filmes e quadrinhos, suplementos, complementos, guias de equipamentos e manuais de monstros, criaturas, deuses e entidades.
- Para o Mestre, uma grande vantagem, já que toda a parte de regras já está pronta: resta a ele apenas a parte CRIATIVA do processo de desenvolvimento do universo de jogo... bolar intrigas, aventuras e situações, criar NPCs, magias e rituais, desenvolver raças fantásticas, monstros e deuses, projetar vilas, cidades, regiões, países e até mesmo mundos inteiros.
- O Sistema Daemon também apresenta grandes vantagens para o Jogador, que possui agora um sistema simples, prático e barato para ensinar novos adeptos as maravilhas do RPG!
— Módulo Básico Sistema Daemon v1.01, pág. 1.
Tagmar II - Módulo Básico
Em 2006, a Daemon em colaboração com o Projeto Tagmar, publica a versão impressa do Tagmar II - Módulo Básico. Nessa adaptação oficial de Tagmar constou o seguinte aviso legal:
Licenciamento do Sistema Daemon O Sistema Daemon não possui nenhuma forma de licenciamento formal. A editora Daemon dispõe o sistema Daemon para ser utilizado em quaisquer obras de RPG, comerciais ou não, desde que citadas as fontes originais.
— Tagmar II - Módulo Básico, pág. 1 (versão sem ilustrações), pág. 4 (versão com ilustrações).
Esse segundo aviso de licenciamento traz algumas novidades:
- A extensão da cobertura da licença para todo o Sistema Daemon, não ficando mais restrita apenas ao Módulo Básico. Ao usar claramente a expressão "o Sistema Daemon" a licença satisfaz a supra mencionada necessidade de autorização expressa e escrita. Algumas pessoas queriam usar o sistema de magia e esbarravam nessa limitação.
- A adição da expressão "comerciais ou não", que esclareceu uma dúvida muito comum entre os potenciais colaboradores (licenciados) do sistema, que era saber se poderiam vender seus livros sem pagar royalties à Daemon Editora.
- Restrição de uso do sistema a "quaisquer obras de RPG". De certa forma já evidente no primeiro aviso de licença do Módulo Básico (2002/2004), mas era preciso certa interpretação, aqui está bem claro.
Uma questão de interpretação que se coloca é o uso da expressão "qualquer obra" e não "qualquer livro", que permite deduzir que é possível usar o sistema em jogos eletrônicos e outros meios.
Pois obra é gênero dos quais são espécie aquelas relacionadas no artigo 7º da Lei de Direitos Autorais: textuais (literárias, artísticas ou científicas), dramatúrgicas, audiovisuais (cinema, televisão etc), desenhos, ilustrações, pinturas, adaptações, traduções, programas de computador (inciso XII)... entre outras.
Porém ele restringiu o tipo: "obras de RPG". É fácil imaginar um livro-jogo usando o Sistema Daemon (obra literária); uma obra dramatúrgica só se for a modalidade de jogo live action; programas de computador é qualquer tipo de software, então RPGs eletrônicos abundam. Então seria possível. Já uma obra audiovisual, ou artística desenhada, pintada ou ilustrada, é difícil conceber. Sistema de jogo desenhado? Como expressar o Sistema Daemon em um quadro? No cinema? É possível fazer camisetas do Sistema Daemon e vendê-las? Quem sabe... Não confunda o Sistema Daemon com o Universo de Trevas. Só o sistema foi licenciado, o cenário não. Por isso fazer um filme de Trevas é outra história.
A única certeza nesse ponto é: obras de RPG escritas (incluindo livros-jogos) e live actions (e sua apresentação em público). Provavelmente programas de computador também, mas somente jogos de RPG e geradores de personagem ou algo relacionado ao RPG e ao Sistema Daemon.
Fórum da Daemon
Em 2009, o Marcelo Del Debbio responde a uma pergunta sobre a Licença Daemon no Fórum da Daemon. O fórum está hoje extinto, e só pode ser acessado através de ferramentas como o Internet Archive.
O Internet Archive armazena páginas automaticamente (através de "bots"), ou por solicitação de seus usuários, para que possam ser acessadas quando desaparecerem da rede mundial de computadores. O site está em atividade há mais de 20 anos e, em tese, o arquivamento é permanente. Infelizmente nem tudo é armazenado ou, quando o é, os links internos da página armazenada não apontam para os links correspondentes dentro dos servidores do Internet Archive, resultando em resposta de que a página não foi arquivada. O que pode não ser verdade, ela pode ter sido armazenada em outra URL... É uma questão de pesquisa.
No caso do fórum, só as seções e os cabeçalhos das discussões possuem links corretos, e é fácil navegar entre eles dentro da ferramenta. Porém, os links para os conteúdos das discussões estão todos quebrados, mas não quer dizer que não tenham sido arquivados. Esse cabeçalho a seguir pode ser lido na seção "Iniciantes", na subseção "Perguntas e Respostas":
Como funcina a Licença do sistema Daemon? by Emilson » Thu Apr 09, 2009 3:49 am
— PERGUNTAS e Respostas. In: Fórum da Daemon. Disponível em: <redirecionamento para o Internet Archive>. Arquivado em: 20 mar. 2011.
O URL referente à primeira página dessa discussão (de um total de apenas duas) ainda não é conhecido pela staff da RPGWiki. Porém, o da segunda página é conhecido. Ela pode ser lida ainda hoje, bem aqui. No final dessa discussão, a última mensagem é de Bane » Qua Set 07, 2016 9:57 am, ele citou uma resposta que Marcelo Del Debbio deu na primeira página. Então temos acesso ao conteúdo da resposta, mas não à resposta original. No entanto, um usuário da RPGWiki salvou na época um print screen da resposta que Del Debbio deu na primeira página. O conteúdo dessa captura de tela pode ser confirmado pela leitura da resposta de "Bane" na URL fornecida acima.
Essa declaração apenas confirma o que já foi feito em 2006: os licenciados podem usar a totalidade do Sistema Daemon (inclusive o subsistema de magia) ou partes dele, poder fazer qualquer tipo de modificação, e poder vender sem pagar royalties à Daemon Editora.
Ligações externas
Para entender um pouco mais sobre licenciamento, sob um ponto de vista legal, visite a Wiki RPG Livre, dedicada a preservar e difundir open game content: