Licença Daemon: Difference between revisions

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=== Autor vs. Detentor dos Direitos Autorais ===
=== Autor vs. Detentor dos Direitos Autorais ===
Quando uma pessoa cria uma '''obra''', qualquer que seja, ele é o '''autor''' dessa obra. O seu criador. Quando o autor vende os direitos autorais sobre a obra, ele transfere apenas os '''direitos patrimoniais'''. Os '''direitos morais''' continuam em sua propriedade (vide a seguir). Quando essa cessão de direitos ocorre, passam a existir em pessoas distintas o '''autor''' e o '''dententor dos direitos autorais'''.
Quando uma pessoa cria uma '''obra''', qualquer que seja, ele é o '''autor''' dessa obra. O seu criador. Quando o autor vende os direitos autorais sobre a obra, ele transfere apenas os '''direitos patrimoniais'''. Os '''direitos morais''' continuam em sua propriedade (vide a seguir). Quando essa cessão de direitos ocorre, passam a existir em pessoas distintas o '''autor''' e o '''dententor dos direitos autorais'''.
Essa distinção é relevante apenas para saber quem pode reivindicar o que: se alguém fizer pirataria de uma obra, somente o detentor de direitos autorais sobre ela pode entrar com ação na justiça. Porém, se o detentor dos direitos autorais fizer uso da obra que ofenda a moral do autor, ou o coloque em situação constrangedora na sociedade, ele pode entrar com ação na justiça, mesmo que os direitos autorais pertençam a outra pessoa, porque o autor detém os direitos morais.


:''No caso, por exemplo, do [[Arkanun (RPG)|Arkanun]], o autor é o [[Marcelo Del Debbio]], mas o detentor dos direitos autorais é a [[Daemon Editora]]. Isso porque quem comprou os direitos sobre o Arkanun da [[Trama Editora]] foi a Daemon, não o Del Debbio. É claro que a Daemon pertence ao Del Debbio, assim ele é detentor dos direitos autorais de forma indireta apenas. Então no caso da Daemon/Del Debbio, isso não é relevante. Mas, por exemplo, se o Del Debbio vender a Daemon automaticamente ele transfere os direitos autorais para o comprador, salvo se o contrato de venda estipular o contrário.''
:''No caso, por exemplo, do [[Arkanun (RPG)|Arkanun]], o autor é o [[Marcelo Del Debbio]], mas o detentor dos direitos autorais é a [[Daemon Editora]]. Isso porque quem comprou os direitos sobre o Arkanun da [[Trama Editora]] foi a Daemon, não o Del Debbio. É claro que a Daemon pertence ao Del Debbio, assim ele é detentor dos direitos autorais de forma indireta apenas. Então no caso da Daemon/Del Debbio, isso não é relevante. Mas, por exemplo, se o Del Debbio vender a Daemon automaticamente ele transfere os direitos autorais para o comprador, salvo se o contrato de venda estipular o contrário.''
Essa distinção é relevante apenas para saber quem pode reivindicar o que: se alguém fizer pirataria de uma obra, somente o detentor de direitos autorais sobre ela pode entrar com ação na justiça. Porém, se o detentor dos direitos autorais fizer uso da obra que ofenda a moral do autor, ou o coloque em situação constrangedora na sociedade, ele pode entrar com ação na justiça, mesmo que os direitos autorais pertençam a outra pessoa, porque o autor detém os direitos morais.


=== Direitos Patrimoniais ===
=== Direitos Patrimoniais ===

Revision as of 22:29, 18 January 2021

A Licença Daemon não existe no sentido formal, tradicional, com um contrato repleto de cláusulas em linguagem jurídica complexa. Mas existe sim uma licença, reforçada por uma série de declarações de vontade feitas pelo autor (Marcelo Del Debbio, Norson Botrel e outros) e pelo detentor dos direitos autorais (a Daemon Editora).

A simplicidade é o mais alto grau de sofisticação.
— Leonardo da Vinci

Direito Autoral "Rápido e Sujo"

Apenas para compreensão do leigo que lê a wiki, aqui vão alguns conceitos básicos de direitos autorais e licenças.

Autor vs. Detentor dos Direitos Autorais

Quando uma pessoa cria uma obra, qualquer que seja, ele é o autor dessa obra. O seu criador. Quando o autor vende os direitos autorais sobre a obra, ele transfere apenas os direitos patrimoniais. Os direitos morais continuam em sua propriedade (vide a seguir). Quando essa cessão de direitos ocorre, passam a existir em pessoas distintas o autor e o dententor dos direitos autorais.

Essa distinção é relevante apenas para saber quem pode reivindicar o que: se alguém fizer pirataria de uma obra, somente o detentor de direitos autorais sobre ela pode entrar com ação na justiça. Porém, se o detentor dos direitos autorais fizer uso da obra que ofenda a moral do autor, ou o coloque em situação constrangedora na sociedade, ele pode entrar com ação na justiça, mesmo que os direitos autorais pertençam a outra pessoa, porque o autor detém os direitos morais.

No caso, por exemplo, do Arkanun, o autor é o Marcelo Del Debbio, mas o detentor dos direitos autorais é a Daemon Editora. Isso porque quem comprou os direitos sobre o Arkanun da Trama Editora foi a Daemon, não o Del Debbio. É claro que a Daemon pertence ao Del Debbio, assim ele é detentor dos direitos autorais de forma indireta apenas. Então no caso da Daemon/Del Debbio, isso não é relevante. Mas, por exemplo, se o Del Debbio vender a Daemon automaticamente ele transfere os direitos autorais para o comprador, salvo se o contrato de venda estipular o contrário.

Direitos Patrimoniais

Direito patrimonial é todo direito que decorre da existência de uma relação de propriedade entre uma pessoa e um bem qualquer. Essa relação recebe um nome jurídico pomposo: domínio. Os juristas dizem que o domínio tem quatro faculdades: usar, fruir, dispor e reivindicar (art. 1.228 do Código Civil e arts. 28, 102-110 da LDA).

Usar é literalmente qualquer tipo de uso. Fruir ou gozar é a faculdade ou direito de poder receber lucros advindos do uso do bem. Dispor é a capacidade de poder vender, doar ou apenas se desfazer do bem (os três no art. 28 da LDA). E reivindicar é a possibilidade de reaver o bem de quem o injustamente detenha, ou ser indenizado por quem dele tenha feito uso sem permissão (arts. 102-110 da LDA).

Ou seja, quando se cede um direito patrimonial, todas essas quatro faculdades são cedidas, salvo quando se diz o contrário, limitando alguns desses direitos. Geralmente essas quatro faculdades são coletivamente referidas apenas como "direito de uso".

No caso do Direito Autoral, a cessão de direitos autorais é sempre encarada como sinônimo de cessão de direitos patrimoniais. A LDA relaciona:

  • Usar: os usos possíveis são relacionados no art. 29 da LDA. Em termos técnicos, conforme usados pela lei:
    • reprodução - reproduzir é fazer cópias, pode ser parcial ou integral
    • edição - é reproduzir e divulgar uma obra, feito pelas editoras
    • adaptação, tradução e quaisquer outras transformações - modificar a obra, qualquer mudança mesmo
    • distribuição - é vender, alugar ou apenas dar a obra à alguém, não importa se tiver lucro ou não, é o simples fato de colocar a obra ao acesso do público, não importa como você faça isso
    • exibição, excução, exposição - representar em público, exibir difundir, mostrar, declamar, recitar, programas de rádio e TV etc.
    • inclusão em base de dados - como o Dropbox, Mega, Google Drive, mas também microfilmagem e arquivamento
    • quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas - é o texto literal do inciso X do art. 29, para deixar claro que é qualquer tipo de uso mesmo
  • Fruição: esparso na lei, mas os arts. 30 e 38 são exemplos.
  • Dispor: cessão de direitos, nos arts. 49-52 da LDA. Por escrito, conforme visto.
  • Reivindicar: arts. 102-110 da LDA.

Se uma licença empregar a palavra "usar", sem especificar as modalidades, ela está se referindo a todos os usos acima, na verdade a qualquer tipo de uso, então não pergunte ao autor o que você pode fazer, pois é qualquer coisa mesmo. Às vezes as licenças relacionam os usos, mas isso serve apenas para reforçar que se trata de qualquer tipo de uso.

Já as expressões "uso comercial" e/ou "livre de royalties" se referem à cessão dos direitos de fruição, e vice-versa. Mesmo a palavra "distribuir" pressupõe uso comercial e livre de royalties, pois é da natureza do conceito jurídico de distribuir, explicado acima. Como distribuir está situado sob "usar" no artigo legal, então a lei optou por incluir "fruição" dentro de "uso". Se constar apenas "usar", então o licenciado pode vender sem pagar royalties também.

O licenciado pode "dispor" e "reivindicar" a obra derivada, por uma questão lógica apenas. Por exemplo, traduzir, modificar ou exibir de uma forma específica, é considerada obra autoral (art. 14 da LDA), portanto você pode dispor e reivindicar essa obra derivada.

Por exemplo, a "Licença do Módulo Básico" a seguir fala em usar apenas, não fala uso comercial. Porém isso se subentendia, pois uso comercial é distribuir, e distribuir é modalidade de uso, conforme a lei. Já a "Licença do Tagmar II" fala em usar e em comercializar, ela foi redundante, mas só porque as pessoas não entendiam que vender sem pagar royalties ao autor se subentende em usar. Então a Daemon optou por ser redundante para deixar claro.

Direitos Morais

O outro tipo de direito relacionado aos direitos autorais, são os direitos morais do autor sobre a obra (arts. 22-27 da LDA). Direito moral é o direito de ser reconhecido como autor (e outros do art. 24). O direito moral é irrenunciável (não pode abrir mão dele) e inalienável (não pode ser vendido). É por isso que todas as licenças Creative Commons tem o elemento "BY", de "Atribuição" de autoria.

É por isso também que, na licença do Tagmar II - Módulo Básico logo abaixo, a Daemon Editora exige que sejam citadas as fontes originais. Não, a Licença Daemon NÃO é Creative Commons, só se parece com ela.

Essas cláusulas não são necessárias, não precisariam constar nas licenças e contratos, porque é um direito que decorre de lei, isto é, elas vigoram ainda que não estejam escritas na licença. Elas servem mais como um aviso e um lembrete aos licenciados, que frequentemente esquecem de dar crédito ao autor e ao detentor dos direitos autorais.

Licenças

Licença, conforme o Wikicionário, é a permissão para fazer algo, mas também o documento que atesta essa permissão. Portanto, licença é só uma permissão, uma autorização para fazer algo.Permissões ou autorizações de modo geral, podem ser feitas de qualquer forma, salvo se houver uma lei específica dizendo o contrário... No caso dos direitos autorais existe uma lei específica, é a Lei de Direitos Autorais (abreviadamente "LDA", Lei Federal nº 9.610/98).

A LDA exige que, em se tratando de cessão de direitos autorais, é necessária autorização prévia e expressa (art. 29 da LDA). Quer dizer, a autorização tem que ser dada anteriormente ao uso, porque se usar sem autorização comete crime, e deve ser "expressa", isto é, deve ser evidente, clara, sem deixar dúvidas que o autor de fato autoriza. Mas prévia e expressa não basta, a lei também define que as autorizações ou permissões do autor sejam escritas (art. 50, caput da LDA).

Esse documento escrito contento a autorização ou permissão do autor ou detentor dos direitos autorais, é chamado de licença. Esse documento de licença pode ser simples (um punhado de parágrafos em linguagem coloquial) ou complexo (várias páginas repletas de cláusulas em bom "juridiquês"). Não existe regra pra isso. Cada autor faz como quiser.

Nos documentos de licença devem constar, como elementos essenciais (art. 50, § 2º da LDA), isto é, sem os quais a licença é nula, sem valor: o objeto, o tempo, o lugar e o preço. A falta desses elementos invalida a licença, embora dê pra contornar, dependendo do que faltar (veremos depois). Os elementos:

  • Objeto: a descrição da obra licenciada.
  • Tempo: a duração da permissão, por quanto tempo dura a permissão concedida, por quanto tempo a licença é válida.
  • Lugar: onde a permissão é válida, em que país, região, cidade etc.
  • Preço: o valor a ser pago ao detentor de direitos autorais pelo uso de sua obra, chamado de royalties.

Licenciado é aquele que recebe a permissão de uso da obra licenciada. Licenciante é aquele que concede a permissão, que cede os direitos patrimoniais ou parte deles.

A obra aqui é o Sistema Daemon, o Sistema RPGQuest e o Universo Trevas/Arkanun, podendo produzir qualquer obra derivada: outro jogo ou suplemento, para fins comerciais ou não. O licenciante é a Daemon Editora, e o licenciado é você que criar obras derivadas dessas, sejam elas Netbooks ou livros impressos, gratuitos ou comerciais.

Tipos de Licenças

As licenças públicas com cláusula de compartilhamento (como a “CompartilhaIgual”, abreviada para “SA” de “ShareAlike”, da Creative Commons) são chamadas de licenças copyleft. As que não possuem essa cláusula são chamadas de licenças permissivas pois, geralmente, ou se omitem sobre o compartilhamento pela mesma licença ou, expressamente, adotam a "cláusula de sublicenciamento", que permite compartilhar as mudanças efetuadas sob os termos e condições de outra licença à escolha do licenciado ou, ainda, manter como “código proprietário”, não licenciável.

As licenças públicas são uma modalidade de licença surgida nos últimos 35 anos. As licenças tradicionais eram feitas sob a forma de contrato: duas partes, uma como licenciante e a outra como licenciado, redigiam um contrato de cessão de direitos e assinavam. As licenças públicas dispensam essa formalidade, e tornam o licenciado pessoa incerta, mas determinável (no momento que faz uso da obra licenciada o licenciado fica identificado). Por isso frequentemente citam nominalmente a "cláusula da não exclusividade", querendo dizer que qualquer pessoa pode fazer uso da obra licenciada e não apenas uma específica (antigamente um contrato pra cada licenciado).

A licença pública possui um texto genérico e amplo. Seu rito de uso é simples e, geralmente, basta o licenciante dizer em algum lugar de sua obra: “esta obra é distribuída sob os termos desta licença”. E afixar uma cópia da licença, sem alterar absolutamente nada no texto dela. Então, qualquer pessoa que fizer qualquer tipo de uso daquela obra se torna um licenciado e automaticamente aceita todas as condições da licença.

História da Licença Daemon

A evolução da Licença Daemon ao longo do tempo, com uma relação das declarações feitas pelo Marcelo Del Debbio ao longo dos anos em diversas plataformas de comunicação.

Primeira Fase: Módulo Básico

O Módulo Básico do Sistema Daemon foi distribuído como um arquivo digital em formato PDF de 32 páginas intitulado Sistema Daemon, versão 1.01 – Janeiro/2002. As propriedades desse arquivo revelam que o autor chamava-se “marcelo”, presumivelmente o próprio Marcelo Del Debbio, e que a última modificação do arquivo foi na segunda-feira, 7 de Janeiro de 2002. O Módulo Básico foi republicado anos depois, com o título Sistema Daemon v1.01, dessa vez sem datação. No entanto, as propriedades do arquivo indicam a mesma autoria e a data de sexta-feira, 9 de Janeiro de 2004. Ambas as edições, de 2002 e 2004, possuem o mesmo número de páginas e conteúdo textual, com exceção da remoção da referência à Trama Editorial na pág. 7 que constava na edição de 2002. No aspecto visual houve mudanças: o layout e as fontes são diferentes, e algumas imagens foram trocadas. A edição de 2004 está disponível gratuitamente com o nome Módulo Básico Sistema Daemon na seção Netbooks, tanto no site da Daemon Editora como na RPGWiki.

O aviso de liberação do sistema para uso de todos se encontra na primeira página do Módulo Básico, a seguir reproduzido com absoluta fidelidade.

Um Sistema Livre

Todos nós sabemos que o sonho de todo Mestre é um dia poder ver seu Universode Jogo publicado em algum livro ou net-book, para que todos possam apreciar sua criação, visitar seus países e mundos imaginários e enfrentar seus Monstros e NPCs mais perigosos. O único problema é que todos estes mundos precisam falar a mesma língua, para que possam se entender!

O grande problema com isso é que as grandes editoras nunca permitiram que seus sistemas fossem utilizados pelos jogadores em publicações, por causa dos Direitos autorais.

A própria TSR, detentora dos direitos do Dungeons & Dragons, chegou a processar judicialmente muitos Mestres que utilizavam seu sistema em livros e net-books, acusando-os de pirataria e aplicando pesadas multas sobre eles!

Isso acabava frustrando os Mestres que queriam mostrar ao mundo seu material de jogo, que eram obrigados a inventar seus próprios sistemas, muitas vezes sem conhecimentos matemáticos suficientes para fazê-los funcionar direito, e os Jogadores, que, quando encontravam algo interessante na internet, eram obrigados a decifrar o sistema caseiro no qual estava escrito e adaptá-los para suas regras favoritas antes de poder usá-lo.

Também recebemos sempre muitas propostas de novos escritores interessados em publicar seuslivros e universos de jogos, mas quase nunca esses projetos vão para frente por causa das incompatibilidades de sistemas. E por outro lado, temos muitos Mestres com universos inteiros escritos em casa, sem chance de publicá-los porque não possuem nenhum sistema de regras próprio.

Como na DRAGÃO e na Daemon, o RPG sempre foi considerado uma forma de diversão acima de tudo, nós decidimos liberar o Sistema Básico para que os Mestres de todo o Brasil possam utilizá-los em suas criações e adaptações.

Com isso, os jogadores passam a contar com dois sistemas inteiros para desenvolverem suas campanhas: o 3D&T para campanhas baseadas em anime e videogames e o Sistema Daemon para Campanhas mais realistas e sérias.

Agora, as chances de você publicar e tornar conhecido seu universo de RPG, seja na forma de fanzines, livros ou sites na internet aumentaram muito…

Crie seu próprio Universo!

Utilizando as regras genéricas do Sistema Daemon, você será capaz de desenvolver seu próprio mundo de RPG, seja ele fantasia medieval, ficção futurística, adaptações de seriados, filmes e quadrinhos, suplementos, complementos, guias de equipamentos e manuais de monstros, criaturas, deuses e entidades.

Para o Mestre, uma grande vantagem, já que toda a parte de regras já está pronta: resta a ele apenas a parte CRIATIVA do processo de desenvolvimento do universo de jogo... bolar intrigas, aventuras e situações, criar NPCs, magias e rituais, desenvolver raças fantásticas, monstros e deuses, projetar vilas, cidades, regiões, países e até mesmo mundos inteiros.

O Sistema Daemon também apresenta grandes vantagens para o Jogador, que possui agora um sistema simples, prático e barato para ensinar novos adeptos as maravilhas do RPG!

Módulo Básico Sistema Daemon v1.01, pág. 1.

Nessa primeira fase da história do licenciamento do Sistema Daemon, apenas o Módulo Básico era coberto pela licença. Por exemplo, as regras de magia e outros subsistemas, não estavam inclusos, porque não constaram do Módulo Básico. Também não era coberto pela licença o cenário (a ambientação) do Universo de Trevas/Arkanun (que inclui os jogos Arkanun, Trevas, Anjos, Demônios, Spiritum etc).

Porém, com o tempo, a Licença Daemon vai se tornando cada vez mais permissiva.

Segunda Fase: Tagmar II

Em 2006, a Daemon Editora, em colaboração com o Projeto Tagmar, publica a versão impressa do Tagmar II - Módulo Básico. Como se pode ver no verbete desse livro aqui na RPGWiki, ele foi impresso, publicado e comercializado pela Daemon Editora. Na página de créditos, agradecimentos e licenças, os autores da adaptação do Tagmar II para Daemon agradecem ao Marcelo Del Debbio "por dar a maior força ao projeto". Portanto, o seguinte aviso legal que constou no livro é oficial e se constitui na segunda versão da Licença Daemon:

Licenciamento do Sistema Daemon

O Sistema Daemon não possui nenhuma forma de licenciamento formal. A editora Daemon dispõe o sistema Daemon para ser utilizado em quaisquer obras de RPG, comerciais ou não, desde que citadas as fontes originais.

Tagmar II - Módulo Básico, pág. 1 (versão sem ilustrações), pág. 4 (versão com ilustrações).

Esse segundo aviso de licenciamento trouxe algumas novidades:

  • A extensão da cobertura da licença para todo o Sistema Daemon, não ficando mais restrita apenas ao Módulo Básico. Ao empregar claramente a expressão "o Sistema Daemon" a licença satisfaz a já mencionada necessidade de autorização expressa e escrita. Algumas pessoas queriam usar o sistema de magia e esbarravam nessa limitação.
  • A adição da expressão "comerciais ou não", que esclareceu uma dúvida muito comum entre os potenciais licenciados do sistema, que era saber se poderiam vender seus livros sem pagar royalties à Daemon Editora.
  • A restrição de uso do sistema a "quaisquer obras de RPG". Essa restrição já estava presente no primeiro aviso de licença do Módulo Básico (2002/2004), mas era preciso certa interpretação, aqui está bem claro, notório e evidente ("expresso" nas palavras da lei).

Uma questão de interpretação que se colocava foi o uso da expressão "qualquer obra" e não "qualquer livro", o que permitiria deduzir que era possível usar o sistema em jogos eletrônicos e outros meios. Pois obra é gênero dos quais são espécie aquelas relacionadas no art. 7º da LDA: as obras textuais (literárias, artísticas ou científicas), as dramatúrgicas (exibição, encenação), as audiovisuais (cinema, televisão etc), as fonográficas, as gráficas (desenhos, ilustrações e pinturas, inclusive arte digital), as adaptações, as traduções e... os programas de computador (inciso XII).

Porém o licenciante restringiu o tipo: "obras de RPG". É fácil imaginar um livro-jogo usando o Sistema Daemon (obra literária); uma obra dramatúrgica só se for a modalidade de jogo live action; programas de computador é qualquer tipo de software, e RPGs eletrônicos são abundantes, por isso possíveis. Já uma obra audiovisual ou gráfica, é difícil conceber. Como traduzir um sistema de regras em arte?

Seria mais fácil conceber uma adaptação artística se o cenário (a ambientação) do Universo de Trevas/Arkanun também tivesse sido liberado pela licença. Entretanto, até esse momento do ano de 2006, só o sistema havia sido licenciado, o cenário não. Por isso fazer um filme de Trevas, ou mesmo uma história em quadrinhos não era possível.

Porém, como dito e visto, a Licença Daemon vai ser tornando cada vez mais permissiva.

Fórum da Daemon

Em 2009, o Marcelo Del Debbio responde a uma pergunta sobre a Licença Daemon no Fórum da Daemon. O fórum está hoje extinto, e só pode ser acessado através de ferramentas como o Internet Archive.

O Internet Archive armazena páginas automaticamente (através de "bots"), ou por solicitação de seus usuários, para que possam ser acessadas quando desaparecerem da rede mundial de computadores. O site está em atividade há mais de 20 anos e, em tese, o arquivamento é permanente. Infelizmente nem tudo é armazenado ou, quando o é, os links internos da página armazenada não apontam para os links correspondentes dentro dos servidores do Internet Archive, resultando em resposta de que a página não foi arquivada. O que pode não ser verdade, ela pode ter sido armazenada em outra URL... É uma questão de pesquisa.

No caso do fórum, só as seções e os cabeçalhos das discussões possuem links corretos, e é fácil navegar entre eles dentro da ferramenta. Porém, os links para os conteúdos das discussões estão todos quebrados, mas não quer dizer que não tenham sido arquivados. Esse cabeçalho a seguir pode ser lido na seção "Iniciantes", na subseção "Perguntas e Respostas":

Como funcina a Licença do sistema Daemon?

by Emilson » Thu Apr 09, 2009 3:49 am

PERGUNTAS e Respostas. In: Fórum da Daemon. Disponível em: <redirecionamento para o Internet Archive>. Arquivado em: 20 mar. 2011.

O URL referente à primeira página dessa discussão (de um total de apenas duas) ainda não é conhecido pela staff da RPGWiki. Porém, o da segunda página é conhecido. Ela pode ser lida ainda hoje, bem aqui. No final dessa discussão, a última mensagem é de Bane » Qua Set 07, 2016 9:57 am (provavelmente Bane Valcrist), ele citou uma resposta que Marcelo Del Debbio deu na primeira página. Então temos acesso ao conteúdo da resposta, mas não à resposta original. No entanto, um usuário da RPGWiki salvou na época um print screen da resposta que Del Debbio deu na primeira página. O conteúdo dessa captura de tela pode ser confirmado pela leitura da resposta de Bane Valcrist na URL fornecida acima: o texto é o mesmo.

Disponível originalmente em: <http://www.daemon.com.br/forum/viewtopic.php?f=17&t=81#p814>. Hoje não pode mais ser acessado diretamente, e o URL no Internet Archive é desconhecido.

Por todas essas dificuldades, essa declaração tem valor jurídico muito limitado (até porque a justiça não reconhece print screen como meio de prova válido). Porém, servem para reforçar o que já foi feito em 2006, pois diz a mesma coisa: os licenciados podem usar o Sistema Daemon, no todo ou em parte (como o subsistema de magia), podendo realizar qualquer tipo de modificação, e vender sem pagar royalties à Daemon Editora.

Como não adiciona nada de novo à Licença de 2006, essa declaração é válida apenas para ratificar a mesma.

Terceira Fase: Facebook

A fase atual. Ainda não há licença para esta fase, apenas declarações esparsas no grupo do Sistema Daemon no Facebook. Essas declarações tem valor apenas de "intenção", porque, para ceder direitos autorais (é disso que se trata uma licença) tem que haver um instrumento de contrato escrito (art. 50 caput e § 2° da LDA). Contrato é gênero, licença é uma espécie de contrato.

Compatibilidade das modificações

Thiago Almeida:
Olá senhores. A open license do daemon permite mudar coisas profundas dele e assim mesmo poder publicar? Por exemplo transformar o sistema em roll over ou criar uma combinação de atributos para se ter uma espécie de CA.

Marcelo Del Debbio:

Poder, pode, mas teria de chamar de outra coisa, pq alguém que fosse comprar o livro teria de ter as regras compativeis com os outros 60+ livros.

— In. Facebook - Sistema Daemon RPG. Publicado em 27 jun. 2020.

Essa declaração diz respeito ao uso do Logo de Compatibilidade do Sistema Daemon. O licenciado só pode usar o logo, afixando-o em seu produto (a obra derivada), se ele for de fato compatível com o sistema original. Do contrário teria que chamar a obra derivada por outro nome. Essa declaração de vontade do autor aproximou a mecânica da Licença Daemon com a mecânica da Open Game License (OGL), na medida em que a OGL exige (na cláusula 7) uma licença separada para fazer uso de Identidade do Produto (nomes, logos, marcas e sinais distintivos).

A Wizards of the Coast, quando liberou as regras do Dungeons & Dragons 3ª edição, fez duas licenças: o System Reference Document (SRD) contendo as regras, era distribuído sob a OGL, e o logotipo, nome e marca Sistema D20 era distribuído sob as regras de uma licença separada, a d20 System License. A Licença do Sistema d20 foi revogada, porque a licença permitia isso, já a SRD não, porque algo compartilhado sob a OGL é perpétuo e irrevogável.

Extensão da licença para a ambientação

Francinete Moreira Coutinho:
gente me ajudem a tirar uma dúvida, meu marido disse que a open game license de daemon não se estende ao sistema de magia. Alguém pode me dizer se isso é ou não verdade? desde já agradeço a colaboração.

Marcelo Del Debbio:

Estende pra tudo, até o cenário.

Ricardo Moreira de Ávila:

Marcelo Del Debbio Seria correto então afirmar que a parte dos Extras presente no Módulo Básico é uma EXTENSÃO da licença e não apenas uma sugestão? (Segue uma foto da pág. 7 do Módulo Básico.)

Marcelo Del Debbio:

sim, quando eu e o Norson paramos de publicar RPGs, a gente deixou tudo aberto para que outros pudessem usar estas regras para criar mais livros... o cenário base tambem, tanto que surgiram varios livros com novos demonios, vampiros, anjos, lobisomens, etc...

Diogo Rodrigues:

Marcelo, isso vale pro caso de eu utilizar poderes e nomenclatura do cenário dentro de um outro sistema, por exemplo?

Marcelo Del Debbio:

Diogo Rodrigues não. Só dentro do sistema daemon para livros que utilizem o cenário.

— In. Facebook - Sistema Daemon RPG. Publicado em 26 jul. 2020.

Essa declaração estende a cobertura da Licença Daemon para o Universo Trevas/Arkanun, já mencionado na Primeira Fase. Porém com uma limitação: o Universo Trevas/Arkanun só pode ser usado com o Sistema Daemon! Nada de criar um Trevas d20, OpenD6 ou 3D&T, por exemplo.

Extensão para o RPGQuest

Francinete Moreira Coutinho:
Pessoal, estou precisando tirar outra dúvida quem souber por favor me responde: a licença aberta de daemon também abrange o rpg Quest?

Marcelo Del Debbio:

Também.

— In. Facebook - Sistema Daemon RPG. Publicado em 17 ago. 2020.

Basicamente a Licença Daemon cobre também o RPGQuest (RPG), com as mesmas regras vistas na Segunda Fase, acima. Esta extensão é para o RPGQuest, o RPG apenas, não o RPGQuest (boardgame).

Ligações externas

Para entender um pouco mais sobre licenciamento, sob um ponto de vista legal, visite a Wiki RPG Livre, dedicada a preservar e difundir jogos livres:

  • RPG Livre
  • RPG Livre, verbete: Licença - sobre licenças, licenças públicas, permissivas, copyleft, domínio público etc.

Captura de tela (print screen) não tem valor legal:

  • BRIZOLA, Fernando Cézar Nunes. A formalidade e o risco que o advogado corre com as provas digitais. - “Depois não diga que não foi avisado”. In: Fernando Brizola. Disponível em: <[1]>. Publicado em: 4 dez. 2018. Acesso em: 17 jan. 2021.
  • HAMIDEH, Jay. Você costuma usar o print screen como prova?. In: OriginalMy Blog. Disponível em: <[2]>. Publicado em: 18 set. 2019. Acesso em: 17 jan. 2021.
  • HIGASI, Plinio. A preservação de provas na internet. O Print é suficiente? - Como evitar riscos às ações judiciais pela invalidação das provas. In.: JusBrasil. Disponível em: <[3]>. Publicado em: 2018. Acesso em: 17 ja. 2021.
  • MOREIRA SUZUKI Advogados. Verifact - Parecer Jurídico. In: Verifact - Registro de provas digitais. Disponível em: <[4]>. Publicado em: 3 jan. 2019. Acesso em: 17 jan. 2021.