Licença Daemon

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A Licença Daemon não existe no sentido formal, tradicional, com um contrato repleto de cláusulas em linguagem jurídica complexa. Mas existe sim uma licença legalmente válida, reforçada por uma série de declarações de vontade feitas pelos autores (Marcelo Del Debbio, Norson Botrel e outros) e pelo detentor dos direitos autorais (a Daemon Editora).[1]

A simplicidade é o mais alto grau de sofisticação.
— Leonardo da Vinci

A "Licença" do Módulo Básico

O Módulo Básico do Sistema Daemon foi distribuído como um arquivo digital em formato PDF de 32 páginas intitulado Sistema Daemon, versão 1.01 – Janeiro/2002. As propriedades do arquivo revelam que o autor chamava-se “marcelo”, presumivelmente o próprio Marcelo Del Debbio, e que a última modificação do arquivo foi na segunda-feira, 7 de Janeiro de 2002. O Módulo Básico foi republicado anos depois, com o título Sistema Daemon v1.01, dessa vez sem datação. No entanto, as propriedades do arquivo indicam a mesma autoria e a data de sexta-feira, 9 de Janeiro de 2004. Ambas as edições, de 2002 e 2004, possuem o mesmo número de páginas e conteúdo textual, com exceção da remoção da referência à Trama Editorial na pág. 7 que constava na edição de 2002. No aspecto visual houve mudanças: o layout e as fontes são diferentes, e algumas imagens foram trocadas. A edição de 2004 está disponível gratuitamente com o nome Módulo Básico Sistema Daemon, tanto no site da Daemon Editora (arquivado) como aqui na RPGWiki, em netbooks.

O aviso de liberação do sistema se encontra na primeira página, a seguir reproduzido com absoluta fidelidade.

Um Sistema Livre

Todos nós sabemos que o sonho de todo Mestre é um dia poder ver seu Universode Jogo publicado em algum livro ou net-book, para que todos possam apreciar sua criação, visitar seus países e mundos imaginários e enfrentar seus Monstros e NPCs mais perigosos. O único problema é que todos estes mundos precisam falar a mesma língua, para que possam se entender!

O grande problema com isso é que as grandes editoras nunca permitiram que seus sistemas fossem utilizados pelos jogadores em publicações, por causa dos Direitos autorais.

A própria TSR, detentora dos direitos do Dungeons & Dragons, chegou a processar judicialmente muitos Mestres que utilizavam seu sistema em livros e net-books, acusando-os de pirataria e aplicando pesadas multas sobre eles!

Isso acabava frustrando os Mestres que queriam mostrar ao mundo seu material de jogo, que eram obrigados a inventar seus próprios sistemas, muitas vezes sem conhecimentos matemáticos suficientes para fazê-los funcionar direito, e os Jogadores, que, quando encontravam algo interessante na internet, eram obrigados a decifrar o sistema caseiro no qual estava escrito e adaptá-los para suas regras favoritas antes de poder usá-lo.

Também recebemos sempre muitas propostas de novos escritores interessados em publicar seuslivros e universos de jogos, mas quase nunca esses projetos vão para frente por causa das incompatibilidades de sistemas. E por outro lado, temos muitos Mestres com universos inteiros escritos em casa, sem chance de publicá-los porque não possuem nenhum sistema de regras próprio.

Como na DRAGÃO e na Daemon, o RPG sempre foi considerado uma forma de diversão acima de tudo, nós decidimos liberar o Sistema Básico para que os Mestres de todo o Brasil possam utilizá-los em suas criações e adaptações.

Com isso, os jogadores passam a contar com dois sistemas inteiros para desenvolverem suas campanhas: o 3D&T para campanhas baseadas em anime e videogames e o Sistema Daemon para Campanhas mais realistas e sérias.

Agora, as chances de você publicar e tornar conhecido seu universo de RPG, seja na forma de fanzines, livros ou sites na internet aumentaram muito...

Crie seu próprio Universo!

Utilizando as regras genéricas do Sistema Daemon, você será capaz de desenvolver seu próprio mundo de RPG, seja ele fantasia medieval, ficção futurística, adaptações de seriados, filmes e quadrinhos, suplementos, complementos, guias de equipamentos e manuais de monstros, criaturas, deuses e entidades.

Para o Mestre, uma grande vantagem, já que toda a parte de regras já está pronta: resta a ele apenas a parte CRIATIVA do processo de desenvolvimento do universo de jogo... bolar intrigas, aventuras e situações, criar NPCs, magias e rituais, desenvolver raças fantásticas, monstros e deuses, projetar vilas, cidades, regiões, países e até mesmo mundos inteiros.

O Sistema Daemon também apresenta grandes vantagens para o Jogador, que possui agora um sistema simples, prático e barato para ensinar novos adeptos as maravilhas do RPG!

Módulo Básico Sistema Daemon v1.01, pág. 1.

Nunca ficou claro se a licença cobria a totalidade do sistema ou se apenas o Módulo Básico. Porque, pela lógica, se a intenção era liberar tudo, porque não foi incluído todo o sistema no documento digital distribuído? Por exemplo, as regras de magia, muitos aprimoramentos, todos os poderes e outros subsistemas, não constaram do Módulo Básico. Também não era coberto pela licença o Universo Trevas/Arkanun, muito menos o RPGQuest, até porque esse último só foi publicado em 2006.

Como resultado, sempre foi amplo o consenso entre os jogadores de que apenas o que constou no Módulo Básico é que era de fato liberado. O subsistema de magia e o cenário não estavam.

O Aviso de Licenciamento de Tagmar II

Em 2006, a Daemon Editora, em colaboração com o Projeto Tagmar, publicou e comercializou o Tagmar II - Módulo Básico. Na página de créditos, agradecimentos e licenças, os autores da adaptação agradecem ao Marcelo Del Debbio "por dar a maior força ao projeto". Portanto, o seguinte aviso legal que constou no livro é oficial e legalmente válido:

Licenciamento do Sistema Daemon

O Sistema Daemon não possui nenhuma forma de licenciamento formal. A editora Daemon dispõe o sistema Daemon para ser utilizado em quaisquer obras de RPG, comerciais ou não, desde que citadas as fontes originais.

Tagmar II - Módulo Básico, pág. 1 (versão sem ilustrações), pág. 4 (versão com ilustrações).

Esse segundo aviso de licenciamento trouxe alguns esclarecimentos:

  • O emprego da expressão "o Sistema Daemon", associado ao fato de que Tagmar II utilizava outras regras além do Básico, permitia entender que a cobertura da licença se estendia para a totalidade do Sistema Daemon, e não apenas ao Módulo Básico.
  • A adição da expressão comerciais ou não, esclareceu uma dúvida muito comum, que era saber se os licenciados poderiam vender seus livros sem pagar royalties à Daemon Editora.
  • A expressão quaisquer obras de RPG, e não "qualquer livro", deixou claro a liberdade de usar o sistema em qualquer meio, e de qualquer modo, pois obra é gênero dos quais são espécie aquelas relacionadas no art. 7º da LDA: as obras textuais (literárias, artísticas ou científicas), as dramatúrgicas (exibição, encenação), as audiovisuais (cinema, televisão, streaming), as fonográficas (rádio, podcast), as gráficas (desenhos, ilustrações, pinturas, inclusive arte digital), as adaptações, as traduções e... os programas de computador (inciso XII). Sim, sempre foi possível fazer até mesmo um jogo eletrônico! Desde que a obra fosse de RPG, não haveria problema algum.

No entanto, continuou a haver uma exceção: o Universo de Trevas/Arkanun continuava de fora da licença. É claro que o RPGQuest também. Porém, nesse caso, sempre foi uma questão de interpretação, uma vez que o RPGQuest é ele nesmo uma variante do Sistema Daemon.

Apesar da maior clareza que trouxe, todas as dúvidas presentes na interpretação da licença do Módulo Básico ainda permaneciam na comunidade, pois Tagmar nunca teve muita repercussão, e esse aviso de licenciamento nunca foi reproduzido em outras obras. Os autores e a editora continuaram a responder às mesmas dúvidas de sempre.

Esclarecimentos ao Longo dos Anos

Os autores e a editora tiveram que responder inúmeras vezes aos jogadores para esclarecer a abrangência dessa liberação. Uma pergunta muito frequente era se o subsistema de magia estava incluso. No entanto, nenhum deles jamais chegou a resolver essa situação de forma oficial e definitiva, se limitando a responder perguntas, uma de cada vez, nos meios de comunicação. Teria bastando uma nota de esclarecimento no site da editora, por exemplo, ou a elaboração de um documento mais claro.

Tirando Dúvidas no Fórum da Daemon

Em 2009, o Marcelo Del Debbio respondeu a uma pergunta sobre a licença no Fórum da Daemon. O fórum está hoje extinto, e só pode ser acessado através de ferramentas como o Internet Archive. Esse cabeçalho pode ser lido na seção "Iniciantes", na subseção "Perguntas e Respostas":

Como funcina a Licença do sistema Daemon?

by Emilson » Thu Apr 09, 2009 3:49 am

Fórum da Daemon. Disponível em: <Internet Archive>. Acesso em: 20 mar. 2011.

O URL da primeira página dessa discussão (de um total de duas) ainda não é conhecido pela staff da RPGWiki. Porém, o da segunda é, e pode ser lida bem aqui. No final dessa página, a última mensagem é de Bane » Qua Set 07, 2016 9:57 am (provavelmente Bane Valcrist), citando a resposta dada por Marcelo Del Debbio na primeira página. Então temos acesso ao conteúdo da resposta, mas não à resposta original. No entanto, um usuário da RPGWiki salvou na época um print screen da resposta original. O conteúdo dessa captura de tela pode ser confirmado comparando com a resposta de Bane Valcrist: o texto é o mesmo.

Disponível originalmente em: <http://www.daemon.com.br/forum/viewtopic.php?f=17&t=81#p814>. Hoje não pode mais ser acessado diretamente, e o URL no Internet Archive é desconhecido.

Por todas essas dificuldades, essa declaração tem valor jurídico muito limitado (até porque a justiça não reconhece print screen como meio de prova válido),[2] [3] [4] [5] mas ainda serve para ratificar e deixar claro o que já foi feito em 2006: os licenciados podem usar o Sistema Daemon, no todo ou em parte (como o subsistema de magia), podendo realizar qualquer tipo de modificação, e vender sem pagar royalties à Daemon Editora.

Tirando Dúvidas no Facebook

Os autores e a editora sempre se manifestaram no Facebook, e muitas vezes responderam dúvidas sobre a licença. Porém, é muito difícil encontrar as declarações antigas. Felizmente as declarações que seguem, além de recentes, são muito claras e diretas, não deixando espaço para dúvidas.

Apesar dessas declarações serem recentes, o conteúdo delas não é. A Daemon Editora SEMPRE considerou esse entendimento como sendo válido desde a liberação do sistema em 2002.

Liberdade de modificar e publicar vs. compatibilidade

Thiago Almeida:
Olá senhores. A open license do daemon permite mudar coisas profundas dele e assim mesmo poder publicar? Por exemplo transformar o sistema em roll over ou criar uma combinação de atributos para se ter uma espécie de CA.

Marcelo Del Debbio:

Poder, pode, mas teria de chamar de outra coisa, pq alguém que fosse comprar o livro teria de ter as regras compativeis com os outros 60+ livros.

— In: Facebook - Sistema Daemon RPG. Publicado em 27 jun. 2020.

É possível usar o Sistema Daemon para criar um outro sistema de jogo, totalmente diferente do Daemon. É possível publicar esse jogo derivado, vendê-lo, ter lucro, e não pagar um único centavo sequer à Daemon Editora ou à seus autores, não é necessário sequer pedir autorização ou avisar. Isso era facilmente dedutível das declarações anteriores.

Só que aí entra um ponto importante, o indicativo de compatibilidade com o Sistema Daemon, o uso da marca Daemon, e o uso do Logo de Compatibilidade do Sistema Daemon pra divulgar o jogo derivado. O licenciado só pode indicar compatibilidade e usar o logo, afixando-o em seu produto (a obra derivada), se ele for de fato compatível com o sistema original. Do contrário teria que chamar a obra derivada por outro nome. É uma simples questão de lógica: por que indicar compatibilidade se a obra derivada não é compatível?

No entanto, frise-se, a falta de compatibilidade não impede a publicação da obra derivada! Só não pode dizer que é compatível, nem usar o logo!

Cobertura da licença: regras e cenário

Francinete Moreira Coutinho:
gente me ajudem a tirar uma dúvida, meu marido disse que a open game license de daemon não se estende ao sistema de magia. Alguém pode me dizer se isso é ou não verdade? desde já agradeço a colaboração.

Marcelo Del Debbio:

Estende pra tudo, até o cenário.

Ricardo Moreira de Ávila ("Ricky D"):

Marcelo Del Debbio Seria correto então afirmar que a parte dos Extras presente no Módulo Básico é uma EXTENSÃO da licença e não apenas uma sugestão? (Segue uma foto da pág. 7 do Módulo Básico.)

Marcelo Del Debbio:

sim, quando eu e o Norson paramos de publicar RPGs, a gente deixou tudo aberto para que outros pudessem usar estas regras para criar mais livros... o cenário base tambem, tanto que surgiram varios livros com novos demonios, vampiros, anjos, lobisomens, etc...

Diogo Rodrigues:

Marcelo, isso vale pro caso de eu utilizar poderes e nomenclatura do cenário dentro de um outro sistema, por exemplo?

Marcelo Del Debbio:

Diogo Rodrigues não. Só dentro do sistema daemon para livros que utilizem o cenário.

— In: Facebook - Sistema Daemon RPG. Publicado em 26 jul. 2020.

Essa declaração esclarece que a Licença Daemon sempre cobriu o Universo Trevas/Arkanun. Porém com uma limitação: o Universo Trevas/Arkanun só pode ser usado com o Sistema Daemon! Nada de criar um Trevas d20, OpenD6 ou 3D&T, por exemplo.

Extensão para o RPGQuest

Francinete Moreira Coutinho:
Pessoal, estou precisando tirar outra dúvida quem souber por favor me responde: a licença aberta de daemon também abrange o rpg Quest?

Marcelo Del Debbio:

Também.

— In: Facebook - Sistema Daemon RPG. Publicado em 17 ago. 2020.

Basicamente a Licença Daemon cobre também o RPGQuest, com as mesmas regras já vistas. Esta extensão é para o RPGQuest (RPG) apenas, não o RPGQuest (boardgame). É como explicado anteriormente: o RPGQuest é um sistema derivado do Daemon. Todo sistema derivado do Daemon é também livre, e deve seguir as mesmas regras. Era uma simples questão de lógica de interpretação. Por ser um sistema derivado, porém sem ser de todo compatível, ele usa seu próprio logo de compatibilidade.

Parecer Jurídico

Aviso legal
Essa seção não foi escrita por requisição de pessoa alguma. Essa opinião legal pode não representar o entendimento oficial da Daemon Editora. O autor deste parecer, apesar de advogado devidamente registrado na OAB, não está de qualquer modo vinculado à editora Daemon, e não a representa de qualquer forma e em nenhuma instância. A editora Daemon pode não concordar com essa interpretação, devendo ser consultada em caso de dúvidas. Este artigo se destina ao grande público e o seu uso por terceiros para fins legais ou judiciais não implica na constituição de mandato entre o autor e o terceiro que dele se apropriar, constituindo-se de mera opinião doutrinária. Esta interpretação é fornecida no "estado em que se encontra" e sem qualquer garantia, implícita ou explícita.

1. Dos Considerandos

Considerando que:

  1. Marcelo Del Debbio é o autor original e também o principal autor, agindo ainda como preposto e represente legal da Daemon Editora, sendo esta detentora dos direitos autorais da obra a seguir;
  2. Foram/são objeto de cessão de direitos as obras conhecidas como sistemas Daemon e RPGQuest, bem como o Universo Trevas/Arkanun, que doravante passam a ser coletivamente designadas por Conteúdo Aberto Daemon;
  3. Licenciado se refere a qualquer pessoa que usar de qualquer modo, em todo ou em parte, o Conteúdo Aberto Daemon; e,
  4. A abreviação "LDA" refere-se à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/98).

O que se segue é uma interpretação jurídica (legal opinion, opinião legal, parecer) dos seguintes documentos, doravante designados coletivamente como Licença Daemon: (i) o aviso de liberação do Módulo Básico do Sistema Daemon, (ii) o aviso de licenciamento do Tagmar II - Módulo Básico, e (iii) as declarações de vontade feitas publicamente pelo autor e detentor dos direitos autorais.

2. Da Cessão de Direitos

A editora Daemon disponibiliza (oferece, cede, dá, transfere) os direitos patrimoniais (arts. 28-45 da LDA) do Conteúdo Aberto Daemon, mas não os direitos morais (porque são inalienáveis e irrenunciáveis, cf. arts. 24-27 da LDA), para serem utilizados e modificados de qualquer modo (art. 29 da LDA), de forma perpétua (para sempre), irrevogável (ela não pode revogar a cessão de direitos), válida em todo o mundo, livre de royalties (gratuitamente), não exclusiva (qualquer pessoa pode usar, não sendo uma cessão exclusiva a um licenciado único), sublicenciável (o licenciado pode licenciar sua obra derivada para terceiros, nos mesmos termos da Licença Daemon) e não relicenciável (o licenciado não pode usar outra licença para divulgar o Conteúdo Aberto Daemon ou obra dele derivada), em quaisquer obras de RPG, comerciais ou não.

3. Das Condições

Conforme análise da Licença Daemon, a permissão concedida (item 2, supra) pelo detentor dos direitos está sujeita às seguintes condições:

  1. Citar as fontes e autores. Devem ser citadas as fontes e os autores originais. A RPGWiki é a principal fonte, porque Marcelo Del Debbio se manifestou dessa forma inúmeras vezes, conforme pode ser lido na notícia Sobre Trevas 5a edição.
  2. Restrição de uso da ambientação. O Universo Trevas/Arkanun só pode ser usado em conjunto com os sistemas Daemon e RPGQuest, vedado associá-lo a outro conjunto de regras, seja ele livre ou não (a título de exemplo apenas: sistema d20, 3D&T, GURPS, Storyteller, OpenD6 etc).
  3. Logotipos de compatibilidade. Os nomes, as marcas e os logotipos Sistema Daemon e RPGQuest só podem ser usados para promover obra derivada do Conteúdo Aberto Daemon se essa obra for substancialmente compatível com as regras do sistema Daemon ou do sistema RPGQuest, respectivamente. Ou seja, somente se for possível usar a obra derivada com a maioria dos livros publicados pela Daemon Editora, com um mínimo esforço de adaptação do usuário final do produto (geralmente os jogadores). Vale a regra do bom senso: a Daemon Editora NÃO avalia material de terceiros destinado a ser publicado por outras editoras.
  4. Compartilhamento pela mesma licença. Toda obra derivada do Conteúdo Aberto Daemon acresce automaticamente ao Conteúdo Aberto Daemon, tornando-se parte integrante e indissolúvel dele, devendo ser compartilhada nestas mesmas condições. Este efeito NÃO alcança conteúdo original do licenciado que NÃO seja decorrente de alteração do Conteúdo Aberto Daemon, e que NÃO se conecte ou se relacione com o Conteúdo Aberto Daemon, salvo se o licenciado declarar expressamente, manifestando vontade inequívoca, que seu conteúdo original acresça ao Conteúdo Aberto Daemon.
    Em caso de dúvidas quanto ao que pode ser interpretado como uma alteração, os seguintes artigos da LDA podem ser consultados: art. 5º, inciso VIII, alíneas "f" e "g"; art. 7º, inciso XI; art. 29, incisos III, IV e X.
    Apenas como exemplos:
    1. Se um licenciado criar um NPC cuja existência esteja situada em algum plano do Universo Trevas/Arkanun (por exemplo, um demônio de Arkanun), suas características, descrição e nome, automaticamente se tornam Conteúdo Aberto Daemon, e podem ser usados e citados por quaisquer outros licenciados nestas mesmas condições.
    2. Se um licenciado criar um novo mundo ou universo ficcional e dizer que ele faz parte do multiverso, ou que é um bolsão de Arcádia, então o licenciado criou uma conexão com o Universo Trevas/Arkanun logo, ele agora é parte do Conteúdo Aberto Daemon.
    3. Como exemplo real, em nenhum lugar de Tagmar II - Módulo Básico é dito que o mundo de Tagmar está situado num universo paralelo, bolsão ou multiverso de Arcádia, Arkanun, Trevas etc. Então a omissão salvaguardou os autores. Logo Tagmar II ainda pertence aos seus autores, não fazendo parte do Conteúdo Aberto Daemon, não podendo ser usado por outras pessoas. Exceto dentro do que a licença usada pelo Projeto Tagmar permitir.
    4. O jovem e promissor "J. R. R. Tolkien" cria um universo ficcional chamado "Senhor dos Anéis". Achando que seu universo tem potencial, ele escolhe um sistema de regras pronto para poder facilitar sua difusão: o Sistema Daemon. Ele faz algumas modificações nas regras, criando: raças, kits, poderes, aprimoramentos, perícias etc. O mundo que ele criou, o "Senhor dos Anéis", continua sendo propriedade exclusiva de Tolkien, não estando subordinado à Licença Daemon. Porém, TODAS as mudanças e adaptações feitas nas regras passam a fazer parte do Conteúdo Aberto Daemon.
  5. Vedação de competição. Como uma dedução lógica decorrente da inteligência, quer das declarações públicas, quer dos usos e costumes do comércio dos produtos da editora Daemon e derivados ao longo dos últimos 25 anos e, entendendo que a LDA protege as obras derivadas com o mesmo vigor com que protege as obras originais, e apesar da condição "d" supra, seria antiético, economicamente prejudicial a todos e ilegal se um licenciado pudesse usar a totalidade de um livro publicado pela Daemon ou por um outro licenciado, e publicá-lo sem autorização, ainda que trocasse o título, o layout, algumas ou todas as imagens e ainda que fizesse pequenas alterações no texto. Portanto um licenciado não pode republicar livros publicados pela editora Daemon ou por qualquer outro licenciado, ainda que o faça de forma gratuita, e ainda que o licenciado tenha distribuído sua obra derivada de forma gratuita, outro licenciado não pode republicá-la, ainda que com modificações, sem autorização do autor dessa obra. A editora Daemon e seus licenciados deverão encarar esse ato como criminoso na forma da lei, encerrando a licença automaticamente para o licenciado faltoso, independente de aviso prévio.

4. Da Aceitação e Concordância

Fazer qualquer uso do Conteúdo Aberto Daemon implica em aceitação e concordância expressa com todas essas regras, até porque tais informações são públicas e notórias, tendo sido divulgadas amplamente pela editora Daemon e por seus representantes legais em diversos veículos da mídia e plataformas digitais de comunicação ao longo dos últimos 20 anos. Sendo facilmente deduzíveis da lei, dos documentos, e das declarações de vontade referidas.

5. Da Validade Legal

Os avisos que constaram no Módulo Básico do Sistema Daemon e no Tagmar II - Módulo Básico, são sim "licenças" no sentido legal.

A lei não define forma, ou linguajar específicos, muito menos cláusulas complexas para a feitura de uma licença, que nada mais é que uma autorização ou permissão para fazer algo. A LDA apenas exige que seja prévia, expressa (art. 29) e escrita (art. 50), devendo também constar o objeto, o tempo, o lugar e o preço (§2º do art. 50 da LDA).

As licenças públicas como a Creative Commons e a Open Game License podem ter criado na população leiga um sentimento de que tal é necessário, mas legalmente falando não o é. O que não diminui a qualidade dessas licenças, e também não diminui o valor legal e a exequibilidade judicial da Licença Daemon.

Explicando e identificando os elementos essenciais da licença Daemon:

  • Prévia: se alguém fizer uso de uma obra qualquer, sem autorização, ele comete crime. Por isso a autorização deve ser prévia, isto é, anterior ao uso que da obra se faz.
  • Expressa: significa explícito, que se manifesta por palavras, de forma inequívoca. Não pode haver enganos quanto a vontade do autor em liberar seu material. Aí entra o próximo elemento.
  • Escrita: a permissão, autorização ou licença deve ser escrita, não pode ser verbal. Isso visa satisfazer também a necessidade de ser "expressa". A licença Daemon é prévia, expressa e descrita desde 2002.
  • Objeto: a descrição da obra licenciada. A editora deixou claro no primeiro aviso que era o Módulo Básico, e no segundo deixou claro que era a totalidade do Sistema Daemon.
  • Tempo: a duração da permissão, por quanto tempo dura a permissão concedida, por quanto tempo a licença é válida. O inciso III do art. 49 da LDA diz que se não houver contrato escrito a duração é de 5 anos. Porém, os avisos de licenciamento da Daemon são escritos. Portanto não se aplica a duração de 5 anos. Se o detentor dos direitos não estipulou prazo é porque não o quis. E, considerando o tipo de uso pretendido, isto é, publicação de livros, que perduram no tempo, se o prazo for exíguo o uso que os licenciados podem fazer do Conteúdo Aberto Daemon não compensaria o esforço intelectual de adaptação. Portanto, seria lógico concluir que a concessão de direitos é perpétua e irrevogável.
  • Lugar: onde a permissão é válida, em que país, região, cidade etc. Os avisos de licenciamento da Daemon se omitiram, mas o art. 49, inciso IV da LDA diz que na omissão ela é válida no Brasil apenas. Porém, a LDA considera que o "direito de traduzir" uma obra (art. 29, IV) é um direito patrimonial do autor. Usar é uma faculdade da propriedade (juntamente com fruir, dispor e reivindicar). A Licença Daemon permite usar, e não restringe os usos (salvo do Universo Trevas/Arkanun). Se o licenciado pode traduzir, então pressupõe-se que a permissão concedida inclua a cláusula "válida em todo o mundo".
  • Preço: o valor a ser pago ao detentor de direitos autorais pelo uso de sua obra, chamado de royalties. A editora Daemon deixou claro, ao menos no segundo aviso, que o uso comercial era permitido, subentendida a isenção de royalties. Portanto não há preço.

Como se nota, todos os requisitos legais para que a Licença Daemon seja reconhecida como uma licença de fato, com exequibilidade perante a lei, se fazem presentes.

6. Recomendação de Aviso de Licença

Entendendo que ainda há muitas dúvidas e incertezas à respeito da Licença Daemon, segue uma SUGESTÃO de aviso de licenciamento a ser afixado em obras derivadas do Conteúdo Aberto Daemon. A sugestão que segue foi redigida tendo por base os dois avisos supra mencionados e as inúmeras declarações feitas pelo autor e detentor dos direitos autorais.

Assina a presente,

Daniel Dias Rodrigues
OAB-SP n° 308.571

Licença Daemon no estado atual

Licença Daemon

Sistema Daemon, RPGQuest e Universo Trevas/Arkanun (o "conteúdo aberto") são Copyright (C) 1998, Daemon Editora. Autores Marcelo Del Debbio, Norson Botrel et. al. Alguns direitos reservados. O conteúdo aberto está disponível na RPG Wiki <wiki.daemon.com.br>.

A editora Daemon dispõe o conteúdo aberto para ser utilizado de qualquer modo, em quaisquer obras de RPG, comerciais ou não, desde que citadas as fontes originais. O Universo Trevas/Arkanun só pode ser usado em conjunto com os sistemas Daemon e RPGQuest. Os nomes, as marcas e os logotipos "Sistema Daemon" e "RPGQuest" só podem ser usados se a obra derivada for substancialmente compatível com as respectivas regras. Toda alteração que você fizer no conteúdo aberto deve ser compartilhada sob os termos da Licença Daemon apenas. Essa autorização não te permite pegar um de nossos livros e republicá-lo ou distribuí-lo, ainda que você faça isso de graça. Também não faça isso com os livros de outros autores que fizerem obras derivadas das nossas. Se você usar qualquer porção do conteúdo aberto você concorda automaticamente com todas essas regras.

Para mais informações, pesquise por "Licença Daemon" na RPG Wiki.

Referências

  1. DIREITOS AUTORAIS. In: GURPZine Wiki. Uma explicação sucinta e didática dos conceitos: Autor vs. Detentor dos Direitos Autorais, Direitos Patrimoniais vs. Direitos Morais, Licenças e Tipos de Licenças.
  2. BRIZOLA, Fernando Cézar Nunes. A formalidade e o risco que o advogado corre com as provas digitais - Depois não diga que não foi avisado. In: Fernando Brizola. Publicado em: 4 dez. 2018. Acesso em: 17 jan. 2021.
  3. HAMIDEH, Jay. Você costuma usar o print screen como prova?. In: OriginalMy Blog. Publicado em: 18 set. 2019. Acesso em: 17 jan. 2021.
  4. HIGASI, Plinio. A preservação de provas na internet. O Print é suficiente? Como evitar riscos às ações judiciais pela invalidação das provas. In: JusBrasil. Publicado em: 2018. Acesso em: 17 jan. 2021.
  5. MOREIRA SUZUKI Advogados. Verifact - Parecer Jurídico. In: Verifact - Registro de provas digitais. Publicado em: 3 jan. 2019. Acesso em: 17 jan. 2021.

Ligações externas

  • Internet Archive. RPG Wiki: Licença Daemon (20 dez. 2023). — o verbete da Licença Daemon na RPG Wiki foi arquivado no Internet Archive, para fins históricos e legais.