TRF mantém decisão que determina classificação de jogos de RPG por faixa etária

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento, no último dia 04 de fevereiro, aos recursos interpostos pela União e pela empresa distribuidora dos jogos de RPG no Brasil contra decisão da Justiça Federal de Belo Horizonte, que determinou a classificação etária desses jogos.

A decisão liminar foi dada em Ação Civil Pública ajuizada em novembro do ano passado pelo procurador da República em Minas Fernando de Almeida Martins. O procurador pedia a proibição de quaisquer livros, encartes, revistas, CD Rom's ou fitas de vídeo game do jogo VAMPIRO - A MÁSCARA; bem como a retirada do mercado dos exemplares já existentes. Além disso, pedia a classificação de todos os demais jogos de RPG's (Roleplaying Game) segundo a faixa etária.

A ação teve início a partir de procedimento administrativo instaurado no MPF após o homicídio da estudante Aline Silveira, na cidade de Ouro Preto, em conseqüência de um jogo de RPG. No curso das investigações, apurou-se que outro caso de morte, por igual motivo, também acontecera no município de Santa Luzia, região metropolitana de Belo Horizonte. Laudo pericial requerido pela Procuradoria constatou que vários daqueles jogos incitariam a violência, disseminariam o prazer pelo satanismo, por perturbações mentais, imperfeições físicas ou pela morte. Segundo o laudo, tais jogos não repercutiriam direta e imediatamente sobre a pessoa, mas sim sobre sua estrutura psicológica e formação mental, distorcendo valores socialmente aceitos.

Acatando os argumentos do Ministério Público, o Juiz titular da 5ª Vara Federal deferiu parcialmente o pedido de tutela, determinando à União, por intermédio do Ministério da Justiça, o estabelecimento de critérios para a classificação por idade de todos os jogos de RPG em comercialização no País.

Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal em Minas Gerais