Licença Daemon: Difference between revisions

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== Segunda Fase: Tagmar II ==
== Segunda Fase: Tagmar II ==
Em [[2006]], a Daemon Editora, em colaboração com o [https://www.tagmar.com.br/ Projeto Tagmar], publicou e comercializou o [[Tagmar II - Módulo Básico]]. Na página de créditos, agradecimentos e licenças, os autores da adaptação agradecem ao Marcelo Del Debbio "por dar a maior força ao projeto". Portanto, o seguinte aviso legal que constou no livro é oficial e se constitui na segunda versão da Licença Daemon:
Em [[2006]], a Daemon Editora, em colaboração com o [https://www.tagmar.com.br/ Projeto Tagmar], publicou e comercializou o [[Tagmar II - Módulo Básico]]. Na página de créditos, agradecimentos e licenças, os autores da adaptação agradecem ao Marcelo Del Debbio "por dar a maior força ao projeto". Portanto, o seguinte aviso legal que constou no livro é oficial:


{{Citação|'''Licenciamento do Sistema Daemon'''
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'''No entanto, continuou a haver uma exceção: o Universo de Trevas/Arkanun continuava de fora da licença.'''
'''No entanto, continuou a haver uma exceção: o Universo de Trevas/Arkanun continuava de fora da licença.'''
Apesar da maior clareza que trouxe, todas as dúvidas presentes na interpretação da licença do Módulo Básico ainda permaneciam na comunidade, pois Tagmar nunca teve muita repercussão, e esse aviso de licenciamento não repercutiu em outras obras. Os autores e a editora continuaram a responder às mesmas dúvidas de sempre.


=== Fórum da Daemon ===
=== Fórum da Daemon ===

Revision as of 22:14, 15 March 2022

A Licença Daemon não existe no sentido formal, tradicional, com um contrato repleto de cláusulas em linguagem jurídica complexa. Mas existe sim uma licença, reforçada por uma série de declarações de vontade feitas pelo autor (Marcelo Del Debbio, Norson Botrel e outros) e pelo detentor dos direitos autorais (a Daemon Editora).

A simplicidade é o mais alto grau de sofisticação.
— Leonardo da Vinci

História da Licença Daemon

A evolução da Licença Daemon ao longo do tempo, com uma relação das declarações feitas pelo Marcelo Del Debbio em diversas plataformas de comunicação.

Primeira Fase: Módulo Básico

O Módulo Básico do Sistema Daemon foi distribuído como um arquivo digital em formato PDF de 32 páginas intitulado Sistema Daemon, versão 1.01 – Janeiro/2002. As propriedades desse arquivo revelam que o autor chamava-se “marcelo”, presumivelmente o próprio Marcelo Del Debbio, e que a última modificação do arquivo foi na segunda-feira, 7 de Janeiro de 2002. O Módulo Básico foi republicado anos depois, com o título Sistema Daemon v1.01, dessa vez sem datação. No entanto, as propriedades do arquivo indicam a mesma autoria e a data de sexta-feira, 9 de Janeiro de 2004. Ambas as edições, de 2002 e 2004, possuem o mesmo número de páginas e conteúdo textual, com exceção da remoção da referência à Trama Editorial na pág. 7 que constava na edição de 2002. No aspecto visual houve mudanças: o layout e as fontes são diferentes, e algumas imagens foram trocadas. A edição de 2004 está disponível gratuitamente com o nome Módulo Básico Sistema Daemon, tanto no site da Daemon Editora como aqui na RPGWiki, em netbooks.

O aviso de liberação do sistema se encontra na primeira página, a seguir reproduzido com absoluta fidelidade.

Um Sistema Livre

Todos nós sabemos que o sonho de todo Mestre é um dia poder ver seu Universode Jogo publicado em algum livro ou net-book, para que todos possam apreciar sua criação, visitar seus países e mundos imaginários e enfrentar seus Monstros e NPCs mais perigosos. O único problema é que todos estes mundos precisam falar a mesma língua, para que possam se entender!

O grande problema com isso é que as grandes editoras nunca permitiram que seus sistemas fossem utilizados pelos jogadores em publicações, por causa dos Direitos autorais.

A própria TSR, detentora dos direitos do Dungeons & Dragons, chegou a processar judicialmente muitos Mestres que utilizavam seu sistema em livros e net-books, acusando-os de pirataria e aplicando pesadas multas sobre eles!

Isso acabava frustrando os Mestres que queriam mostrar ao mundo seu material de jogo, que eram obrigados a inventar seus próprios sistemas, muitas vezes sem conhecimentos matemáticos suficientes para fazê-los funcionar direito, e os Jogadores, que, quando encontravam algo interessante na internet, eram obrigados a decifrar o sistema caseiro no qual estava escrito e adaptá-los para suas regras favoritas antes de poder usá-lo.

Também recebemos sempre muitas propostas de novos escritores interessados em publicar seuslivros e universos de jogos, mas quase nunca esses projetos vão para frente por causa das incompatibilidades de sistemas. E por outro lado, temos muitos Mestres com universos inteiros escritos em casa, sem chance de publicá-los porque não possuem nenhum sistema de regras próprio.

Como na DRAGÃO e na Daemon, o RPG sempre foi considerado uma forma de diversão acima de tudo, nós decidimos liberar o Sistema Básico para que os Mestres de todo o Brasil possam utilizá-los em suas criações e adaptações.

Com isso, os jogadores passam a contar com dois sistemas inteiros para desenvolverem suas campanhas: o 3D&T para campanhas baseadas em anime e videogames e o Sistema Daemon para Campanhas mais realistas e sérias.

Agora, as chances de você publicar e tornar conhecido seu universo de RPG, seja na forma de fanzines, livros ou sites na internet aumentaram muito…

Crie seu próprio Universo!

Utilizando as regras genéricas do Sistema Daemon, você será capaz de desenvolver seu próprio mundo de RPG, seja ele fantasia medieval, ficção futurística, adaptações de seriados, filmes e quadrinhos, suplementos, complementos, guias de equipamentos e manuais de monstros, criaturas, deuses e entidades.

Para o Mestre, uma grande vantagem, já que toda a parte de regras já está pronta: resta a ele apenas a parte CRIATIVA do processo de desenvolvimento do universo de jogo... bolar intrigas, aventuras e situações, criar NPCs, magias e rituais, desenvolver raças fantásticas, monstros e deuses, projetar vilas, cidades, regiões, países e até mesmo mundos inteiros.

O Sistema Daemon também apresenta grandes vantagens para o Jogador, que possui agora um sistema simples, prático e barato para ensinar novos adeptos as maravilhas do RPG!

Módulo Básico Sistema Daemon v1.01, pág. 1.

Nessa primeira fase nunca ficou claro se a licença cobria a totalidade do sistema ou se apenas o Módulo Básico. Porque, pela lógica, se a intenção era liberar tudo, porque não foi incluído todo o sistema no documento digital distribuído? Por exemplo, as regras de magia, muitos aprimoramentos, todos os poderes e outros subsistemas, não constaram do Módulo Básico. Também não era coberto pela licença o cenário (a ambientação) do Universo de Trevas/Arkanun, muito menos o RPGQuest, pois só foi publicado em 2006.

Os autores e a editora tiveram que responder inúmeras vezes aos jogadores para esclarecer a abrangência dessa liberação. Uma pergunta muito frequente era se o subsistema de magia estava incluso. No entanto, nenhum deles jamais chegou a resolver essa situação de forma oficial e definitiva, se limitando a responder perguntas, uma de cada vez, nos meios de comunicação. Teria bastando uma nota de esclarecimento no site da editora, por exemplo, ou elaborando um documento mais claro.

Como resultado, sempre foi amplo o consenso entre os jogadores de que apenas o que constou no Módulo Básico é que era de fato liberado. O subsistema de magia e o cenário não estavam.

Segunda Fase: Tagmar II

Em 2006, a Daemon Editora, em colaboração com o Projeto Tagmar, publicou e comercializou o Tagmar II - Módulo Básico. Na página de créditos, agradecimentos e licenças, os autores da adaptação agradecem ao Marcelo Del Debbio "por dar a maior força ao projeto". Portanto, o seguinte aviso legal que constou no livro é oficial:

Licenciamento do Sistema Daemon

O Sistema Daemon não possui nenhuma forma de licenciamento formal. A editora Daemon dispõe o sistema Daemon para ser utilizado em quaisquer obras de RPG, comerciais ou não, desde que citadas as fontes originais.

Tagmar II - Módulo Básico, pág. 1 (versão sem ilustrações), pág. 4 (versão com ilustrações).

Esse segundo aviso de licenciamento trouxe alguns esclarecimentos:

  • A extensão da cobertura da licença para a totalidade do Sistema Daemon, não ficando mais restrita apenas ao Módulo Básico. Ao empregar claramente a expressão "o Sistema Daemon" a licença satisfaz a necessidade legal de autorização prévia, expressa e escrita.
  • A adição da expressão comerciais ou não, que esclareceu uma dúvida muito comum, que era saber se poderiam vender seus livros sem pagar royalties à Daemon Editora.
  • A abrangência dos usos que se poderia dar ao sistema liberado: quaisquer obras de RPG. O uso da expressão "qualquer obra" e não "qualquer livro", dava a liberdade de usar o sistema em qualquer meio, e de qualquer modo, pois obra é gênero dos quais são espécie aquelas relacionadas no art. 7º da LDA: as obras textuais (literárias, artísticas ou científicas), as dramatúrgicas (exibição, encenação), as audiovisuais (cinema, televisão etc), as fonográficas, as gráficas (desenhos, ilustrações e pinturas, inclusive arte digital), as adaptações, as traduções e... os programas de computador (inciso XII). Sim, sempre foi possível fazer até mesmo um jogo eletrônico! Desde que a obra fosse de RPG, não haveria problema algum.

No entanto, continuou a haver uma exceção: o Universo de Trevas/Arkanun continuava de fora da licença.

Apesar da maior clareza que trouxe, todas as dúvidas presentes na interpretação da licença do Módulo Básico ainda permaneciam na comunidade, pois Tagmar nunca teve muita repercussão, e esse aviso de licenciamento não repercutiu em outras obras. Os autores e a editora continuaram a responder às mesmas dúvidas de sempre.

Fórum da Daemon

Em 2009, o Marcelo Del Debbio respondeu a uma pergunta sobre a licença no Fórum da Daemon. O fórum está hoje extinto, e só pode ser acessado através de ferramentas como o Internet Archive. Esse cabeçalho pode ser lido na seção "Iniciantes", na subseção "Perguntas e Respostas":

Como funcina a Licença do sistema Daemon?

by Emilson » Thu Apr 09, 2009 3:49 am

Iniciantes: Perguntas e Respostas. In: Fórum da Daemon. Disponível em: <redirecionamento para o Internet Archive>. Arquivado em: 20 mar. 2011.

O URL da primeira página dessa discussão (de um total de duas) ainda não é conhecido pela staff da RPGWiki. Porém, o da segunda é, e pode ser lida bem aqui. No final dessa página, a última mensagem é de Bane » Qua Set 07, 2016 9:57 am (provavelmente Bane Valcrist), citando a resposta dada por Marcelo Del Debbio na primeira página. Então temos acesso ao conteúdo da resposta, mas não à resposta original. No entanto, um usuário da RPGWiki salvou na época um print screen da resposta original. O conteúdo dessa captura de tela pode ser confirmado comparando com a resposta de Bane Valcrist: o texto é o mesmo.

Disponível originalmente em: <http://www.daemon.com.br/forum/viewtopic.php?f=17&t=81#p814>. Hoje não pode mais ser acessado diretamente, e o URL no Internet Archive é desconhecido.

Por todas essas dificuldades, essa declaração tem valor jurídico muito limitado (até porque a justiça não reconhece print screen como meio de prova válido). Porém, servem para ratificar e deixar claro o que já foi feito em 2006: os licenciados podem usar o Sistema Daemon, no todo ou em parte (como o subsistema de magia), podendo realizar qualquer tipo de modificação, e vender sem pagar royalties à Daemon Editora.

Terceira Fase: Facebook

A fase atual. Ainda não há licença para esta fase, apenas declarações esparsas no grupo do Sistema Daemon no Facebook. Essas declarações tem valor apenas de "intenção", porque, para ceder direitos autorais (é disso que se trata uma licença) tem que haver um instrumento de contrato escrito (art. 50 caput e § 2° da LDA). Contrato é gênero, licença é uma espécie de contrato.

Compatibilidade das modificações

Thiago Almeida:
Olá senhores. A open license do daemon permite mudar coisas profundas dele e assim mesmo poder publicar? Por exemplo transformar o sistema em roll over ou criar uma combinação de atributos para se ter uma espécie de CA.

Marcelo Del Debbio:

Poder, pode, mas teria de chamar de outra coisa, pq alguém que fosse comprar o livro teria de ter as regras compativeis com os outros 60+ livros.

— In. Facebook - Sistema Daemon RPG. Publicado em 27 jun. 2020.

Essa declaração diz respeito ao uso do Logo de Compatibilidade do Sistema Daemon. O licenciado só pode usar o logo, afixando-o em seu produto (a obra derivada), se ele for de fato compatível com o sistema original. Do contrário teria que chamar a obra derivada por outro nome. Essa declaração de vontade do autor aproximou a mecânica da Licença Daemon com a mecânica da Open Game License (OGL), na medida em que a OGL exige (na cláusula 7) uma licença separada para fazer uso de Identidade do Produto (nomes, logos, marcas e sinais distintivos).

A Wizards of the Coast, quando liberou as regras do Dungeons & Dragons 3ª edição, fez duas licenças: o System Reference Document (SRD) contendo as regras, era distribuído sob a OGL, e o logotipo, nome e marca Sistema D20 era distribuído sob as regras de uma licença separada, a d20 System License. A Licença do Sistema d20 foi revogada, porque a licença permitia isso, já a SRD não, porque algo compartilhado sob a OGL é perpétuo e irrevogável.

Extensão da licença para a ambientação

Francinete Moreira Coutinho:
gente me ajudem a tirar uma dúvida, meu marido disse que a open game license de daemon não se estende ao sistema de magia. Alguém pode me dizer se isso é ou não verdade? desde já agradeço a colaboração.

Marcelo Del Debbio:

Estende pra tudo, até o cenário.

Ricardo Moreira de Ávila:

Marcelo Del Debbio Seria correto então afirmar que a parte dos Extras presente no Módulo Básico é uma EXTENSÃO da licença e não apenas uma sugestão? (Segue uma foto da pág. 7 do Módulo Básico.)

Marcelo Del Debbio:

sim, quando eu e o Norson paramos de publicar RPGs, a gente deixou tudo aberto para que outros pudessem usar estas regras para criar mais livros... o cenário base tambem, tanto que surgiram varios livros com novos demonios, vampiros, anjos, lobisomens, etc...

Diogo Rodrigues:

Marcelo, isso vale pro caso de eu utilizar poderes e nomenclatura do cenário dentro de um outro sistema, por exemplo?

Marcelo Del Debbio:

Diogo Rodrigues não. Só dentro do sistema daemon para livros que utilizem o cenário.

— In. Facebook - Sistema Daemon RPG. Publicado em 26 jul. 2020.

Essa declaração estende a cobertura da Licença Daemon para o Universo Trevas/Arkanun. Porém com uma limitação: o Universo Trevas/Arkanun só pode ser usado com o Sistema Daemon! Nada de criar um Trevas d20, OpenD6 ou 3D&T, por exemplo.

Extensão para o RPGQuest

Francinete Moreira Coutinho:
Pessoal, estou precisando tirar outra dúvida quem souber por favor me responde: a licença aberta de daemon também abrange o rpg Quest?

Marcelo Del Debbio:

Também.

— In. Facebook - Sistema Daemon RPG. Publicado em 17 ago. 2020.

Basicamente a Licença Daemon cobre também o RPGQuest (RPG), com as mesmas regras vistas na Segunda Fase, acima. Esta extensão é para o RPGQuest, o RPG apenas, não o RPGQuest (boardgame).

Licença Daemon no estado atual

Aviso legal Essa seção não foi escrita por requisição de pessoa alguma. Essa opinião legal pode não representar o entendimento oficial da Daemon Editora. O autor deste parecer, apesar de advogado com registro na OAB, não está de qualquer modo vinculado à editora Daemon, e não a representa de qualquer forma e em nenhuma instância. Por essa mesma razão o autor desta opinião NÃO irá responder nenhuma dúvida sobre essa interpretação, para não incorrer no risco de que a comunidade acredite na existência de algum vínculo. A editora Daemon pode não concordar com essa interpretação, devendo ser consultada em caso de dúvidas. Este artigo se destina ao grande público e o seu uso por terceiros para fins legais ou judiciais não implica na constituição de mandato entre o autor e o terceiro que dele se apropriar, constituindo-se de mera opinião doutrinária. Esta interpretação é fornecida no "estado em que se encontra" e sem qualquer garantia, implícita ou explícita.

O que se segue é uma interpretação jurídica da Licença Daemon tendo por base as licenças anteriores (Primeira e Segunda Fases) e as declarações de vontade feitas publicamente pelo autor Marcelo Del Debbio (Terceira Fase), que também age como preposto, representando a Daemon Editora, detentora dos direitos autorais sobre o Sistema Daemon, o Sistema RPGQuest e o Universo Trevas/Arkanun.

A abreviação "LDA" refere-se à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/98).

A expressão "licenciado Daemon" se refere a qualquer pessoa que usar de qualquer modo, em todo ou em parte, o Conteúdo Aberto Daemon, definido a seguir.

1. Entendo que a editora Daemon é a detentora dos direitos autorais sobre os sistemas Daemon e RPGQuest, bem como do Universo Trevas/Arkanun. Para os fins desta opinião, tais obras passam a ser coletivamente designadas por Conteúdo Aberto Daemon.

2. Entendo que a editora Daemon disponibiliza (oferece, cede, dá, transfere) os direitos patrimoniais (arts. 28-45 da LDA) do Conteúdo Aberto Daemon, mas não os direitos morais (arts. 24-27 da LDA), para serem utilizados e modificados de qualquer modo, de forma perpétua (para sempre), irrevogável (ela não pode revogar essa cessão de direitos), válida em todo o mundo, livre de royalties, não exclusiva (qualquer pessoa pode usar, não sendo uma cessão exclusiva a alguém) e não sublicenciável (você não pode usar outra licença para divulgar o Conteúdo Aberto Daemon ou obra dele derivada), em quaisquer obras de RPG, comerciais ou não.

Em caso de dúvidas sobre os modos de utilização possíveis, deve ser consultado o art. 29 da LDA, e todos os seus incisos.

3. Entendo que a permissão concedida pela editora Daemon (item 2, supra) está sujeita às seguintes condições:

(a) Citar as fontes e autores. Devem ser citadas as fontes e os autores originais. A RPGWiki é a principal fonte, porque Marcelo Del Debbio se manifestou dessa forma, conforme pode ser lido no aviso que consta na página principal da RPGWiki sob o título Sobre Daemon 4.0 ou Trevas 4ª edição.
(b) Restrição de uso da ambientação. O Universo de Trevas/Arkanun só pode ser usado em conjunto com os sistemas Daemon e RPGQuest, vedado associá-lo a outro conjunto de regras, seja ele livre ou não (a título de exemplo apenas: sistema d20, 3D&T, GURPS, Storyteller, OpenD6 etc).
(c) Logotipos de compatibilidade. Os nomes, as marcas e os logotipos Sistema Daemon e RPGQuest só podem ser usados para promover obra derivada do Conteúdo Aberto Daemon se essa obra for substancialmente compatível com as regras do sistema Daemon ou do sistema RPGQuest, respectivamente. Ou seja, somente se for possível usar a sua obra derivada com a maioria dos livros publicados pela Daemon Editora, com um mínimo esforço de adaptação do usuário final do seu produto (geralmente os jogadores). Vale a regra do bom senso, a Daemon Editora NÃO avalia material de terceiros que se destinem a serem publicados por outras editoras.
(d) Compartilhamento pela mesma licença. Toda obra derivada do Conteúdo Aberto Daemon acresce automaticamente ao Conteúdo Aberto Daemon, tornando-se parte integrante e indissolúvel dele, devendo ser compartilhada nestas mesmas condições. Este efeito NÃO alcança conteúdo original do licenciado que NÃO seja decorrente de alteração do Conteúdo Aberto Daemon, ou que NÃO se conecte ou se relacione com o Conteúdo Aberto Daemon, salvo se o licenciado declarar expressamente que seu conteúdo original acresce ao Conteúdo Aberto Daemon.
Em caso de dúvidas quanto ao que pode ser interpretado como uma alteração, os seguintes artigos da LDA podem ser consultados: art. 5º, inciso VIII, alíneas "f" e "g"; art. 7º, inciso XI; art. 29, incisos III, IV e X.
Apenas como exemplos:
i. Se um licenciado Daemon criar um NPC cuja existência esteja situada em algum plano do Universo Trevas/Arkanun (por exemplo, um demônio de Arkanun), suas características, descrição e nome, automaticamente se tornam Conteúdo Aberto Daemon, e podem ser usados e citados por quaisquer outros licenciados nestas mesmas condições.
ii. Se um licenciado Daemon criar um novo mundo ou universo ficcional e dizer que ele faz parte do multiverso, ou que é um bolsão de Arcádia, então o licenciado criou uma conexão com o Universo Trevas/Arkanun logo, ele agora é parte do Conteúdo Aberto Daemon.
iii. Como exemplo real, em nenhum lugar de Tagmar II - Módulo Básico é dito que o mundo de Tagmar está situado num universo paralelo, bolsão ou multiverso de Arcádia, Arkanun, Trevas etc. Então a omissão salvaguardou os autores. Logo Tagmar II ainda pertence aos seus autores, não fazendo parte do Conteúdo Aberto Daemon, não podendo ser usado por outras pessoas. Exceto dentro do que a licença usada pelo Projeto Tagmar permitir.
iv. O jovem e promissor "J. R. R. Tolkien" cria um universo ficcional chamado "Senhor dos Anéis". Achando que seu universo tem potencial, ele escolhe um sistema de regras pronto para poder facilitar sua difusão: o Sistema Daemon. Ele faz algumas modificações nas regras, criando: raças, kits, poderes, aprimoramentos, perícias etc. O mundo que ele criou, o "Senhor dos Anéis", continua sendo propriedade exclusiva de Tolkien, não estando subordinado a esta licença. Porém, TODAS as mudanças e adaptações feitas nas regras passam a fazer parte do Conteúdo Aberto Daemon.
(e) Vedação de competição. Como uma dedução lógica decorrente da inteligência, quer das declarações públicas, quer dos usos e costumes do comércio dos produtos da editora Daemon e derivados ao longo dos últimos 25 anos e, entendendo que a LDA protege as obras derivadas com o mesmo vigor com que protege as obras originais, e apesar da condição "d" supra, entendo que seria antiético, economicamente prejudicial a todos e ilegal se um licenciado pudesse usar a totalidade de um livro publicado pela Daemon ou por um licenciado, e publicá-lo sem autorização, ainda que trocasse o título, o layout, algumas ou todas as imagens e ainda que fizesse pequenas alterações no texto. Portanto um licenciado Daemon não pode republicar livros publicados pela editora Daemon ou por qualquer outro licenciado Daemon, ainda que o faça de forma gratuita, e ainda que o licenciado Daemon tenha distribuído sua obra derivada de forma gratuita outro licenciado não pode republicá-la, ainda que com modificações, sem autorização do autor dessa obra. A editora Daemon e os licenciados Daemon irão e deverão encarar esse ato como criminoso na forma da lei. Encerrando a licença automaticamente para o licenciado faltoso, independente de aviso.

4. Entendo que qualquer uso do Conteúdo Aberto Daemon implica em concordância expressa com todas essas regras, até porque essas informações são públicas e notórias, tendo sido divulgadas amplamente pela editora Daemon e por seus representantes legais em diversos veículos da mídia e plataformas digitais de comunicação. Sendo facilmente deduzíveis da lei e a partir das declarações de vontade referidas.

5. Entendo que os avisos que constaram no Módulo Básico e no Tagmar II - Módulo Básico, reproduzidos respectivamente nas seções Primeira e Segunda Fase acima, são sim "licenças" no sentido legal. A lei não define forma, ou linguajar específicos, muito menos cláusulas complexas para a feitura de uma licença, que nada mais é que uma autorização ou permissão para fazer algo. A LDA apenas exige que seja prévia, expressa (art. 29) e escrita (art. 50). E deve também constar o objeto, o tempo, o lugar e o preço (§2º do art. 50 da LDA). Entendo que as licenças públicas como a Creative Commons e a Open Game License podem ter criado na população leiga um sentimento de que tal é necessário, mas legalmente falando não o é. O que não diminui a qualidade dessas licenças, e também não diminui o valor legal e a exequibilidade judicial da Licença Daemon.

  • Objeto: a descrição da obra licenciada. A editora deixou claro na primeira licença que era o Módulo Básico, e na segunda licença deixou claro que era o Sistema Daemon.
  • Tempo: a duração da permissão, por quanto tempo dura a permissão concedida, por quanto tempo a licença é válida. O inciso III do art. 49 da LDA diz que se não houver contrato escrito a duração é de 5 anos. Porém, as licenças da Daemon são escritas. Portanto não se aplica a duração de 5 anos. Se o detentor dos direitos não estipulou prazo é porque não o quis. E, considerando o tipo de uso pretendido, isto é, publicação de livros, que perduram no tempo, se o prazo for exíguo o uso que os licenciados podem fazer do Conteúdo Aberto Daemon não compensaria o esforço intelectual de adaptação. Portanto, seria lógico concluir que a concessão de direitos é perpétua e irrevogável.
  • Lugar: onde a permissão é válida, em que país, região, cidade etc. As licenças da Daemon se omitiram, mas o art. 49, inciso IV da LDA diz que na omissão ela é válida no Brasil apenas. Porém, a LDA considera que o "direito de traduzir" uma obra (art. 29, IV) é um direito patrimonial do autor. Usar é uma faculdade da propriedade (juntamente com fruir, dispor e reivindicar). A Licença Daemon permite usar, e não restringe os usos (salvo do Universo Trevas/Arkanun). Se o licenciado pode traduzir, então pressupõe-se que a permissão concedida inclua a cláusula "válida em todo o mundo".
  • Preço: o valor a ser pago ao detentor de direitos autorais pelo uso de sua obra, chamado de royalties. A editora Daemon deixou claro, ao menos na segunda licença, que o uso comercial era permitido, presumiu-se que fosse livre de royalties também. Portanto não há preço.

Como se vê, todas as exigências legais para a validade da Licença Daemon foram cumpridas.

6. Recomendação de Aviso de Licença. Entendendo que não existe ainda uma licença escrita referente à Terceira Fase da Licença Daemon, apenas um apanhado de declarações de vontade do detentor dos direitos autorais, e entendendo que alguns licenciados podem sentir algum receio, segue uma SUGESTÃO de aviso de licenciamento, para ser afixado em obras derivadas do Conteúdo Aberto Daemon. A sugestão que segue é baseada na segunda licença, da Segunda Fase, acrescendo elementos da Terceira Fase, mas mantendo a "licença" simples.

Aviso de Licença

Copie esse texto e substitua <<ANO CORRENTE>> pelo ano no qual você publicar sua obra derivada. Por exemplo: ...Copyright (c) 1998-2021, Daemon Editora...

Licença Daemon

Sistema Daemon, RPGQuest e Universo Trevas/Arkanun (o "conteúdo aberto") são Copyright (c) 1998-<<ANO CORRENTE>>, Daemon Editora. Autores Marcelo Del Debbio, Norson Botrel et. al. Alguns direitos reservados. O conteúdo aberto está disponível na RPG Wiki <wiki.daemon.com.br>.

A editora Daemon dispõe o conteúdo aberto para ser utilizado de qualquer modo, em quaisquer obras de RPG, comerciais ou não, desde que citadas as fontes originais. O Universo Trevas/Arkanun só pode ser usado em conjunto com os sistemas Daemon e RPGQuest. Os nomes, as marcas e os logotipos "Sistema Daemon" e "RPGQuest" só podem ser usados se a obra derivada for substancialmente compatível com as respectivas regras. Toda alteração que você fizer no conteúdo aberto deve ser compartilhada sob os termos da Licença Daemon apenas. Essa autorização não te permite pegar um de nossos livros e republicá-lo ou distribuí-lo, ainda que você faça isso de graça. Também não faça isso com os livros de outros autores que fizerem obras derivadas das nossas. Se você usar qualquer porção do conteúdo aberto você concorda automaticamente com todas essas regras.

Para mais informações, pesquise por "Licença Daemon" na RPG Wiki.

Ligações externas

  • DIREITOS Autorais. In: RPG Livre. Uma explicação sucinta e didática dos conceitos: Autor vs. Detentor dos Direitos Autorais, Direitos Patrimoniais vs. Direitos Morais, Licenças e Tipos de Licenças. A página é mantida por um advogado e RPGista, que também é administrador da RPGWiki.
  • Captura de tela (print screen) não tem valor legal:
    • BRIZOLA, Fernando Cézar Nunes. A formalidade e o risco que o advogado corre com as provas digitais. - “Depois não diga que não foi avisado”. In: Fernando Brizola. Disponível em: <[1]>. Publicado em: 4 dez. 2018. Acesso em: 17 jan. 2021.
    • HAMIDEH, Jay. Você costuma usar o print screen como prova?. In: OriginalMy Blog. Disponível em: <[2]>. Publicado em: 18 set. 2019. Acesso em: 17 jan. 2021.
    • HIGASI, Plinio. A preservação de provas na internet. O Print é suficiente? - Como evitar riscos às ações judiciais pela invalidação das provas. In.: JusBrasil. Disponível em: <[3]>. Publicado em: 2018. Acesso em: 17 ja. 2021.
    • MOREIRA SUZUKI Advogados. Verifact - Parecer Jurídico. In: Verifact - Registro de provas digitais. Disponível em: <[4]>. Publicado em: 3 jan. 2019. Acesso em: 17 jan. 2021.